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Lei que cria o Dia Nacional de Combate à Tortura é sancionada por decreto presidencial
(Foto: Clarice Castro - Ascom/MDHC)
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (8) a Lei nº 14.797, que institui o Dia Nacional de Combate à Tortura, que será celebrado, anualmente, no dia 14 de julho. Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o texto também é assinalado pelos ministros dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida; da Educação, Camilo Santana; da Igualdade Racial, Anielle Franco; e pelo secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli.
De acordo com o Palácio do Planalto, “a iniciativa reforça o compromisso assumido pelo Brasil de tomar medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza para prevenção e combate à tortura”.
A data remete ao 14 de julho de 2013, quando o ajudante de pedreiro Amarildo de Souza foi detido e levado para a base da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), da Polícia Militar do Rio de Janeiro, na comunidade da Rocinha. De acordo com a Justiça, ele foi torturado e morto por agentes na sede da unidade. O corpo não foi encontrado até hoje.
Retomada
Já em 2013, foi publicada a Lei nº 12.847, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, criou o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Em junho de 2023, o governo federal reativou o sistema, que não promovia reuniões desde 2018.
Entre os dias 6 e 7 de novembro de 2023, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) sediou, em Brasília (DF), o 4º Encontro Nacional dos Comitês de Prevenção e Combate à Tortura e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura. A atividade contou com a participação de 70 pessoas representando os comitês estaduais, membros do Comitê Nacional, integrantes dos Mecanismos Estaduais e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – além de entidades da sociedade civil atuantes no enfrentamento às violações de direitos em espaços de privação de liberdade.
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Com informações do Palácio do Planalto
Edição: R.D.
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