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COMUNICAÇÃO
Jornal O Globo falta com a verdade ao afirmar que MDHC executou apenas 56% do orçamento em 2023, quando na verdade executou 97,5%
Imagem: Divulgação/MDHC
Em matéria veiculada nesta segunda-feira (29), “Gestão Silvio Almeida no Ministério de Direitos Humanos gasta só 56% da verba e tem derrotas até no governo, por Julia Noia’, o Jornal O Globo distorce as informações e desconsidera, em quase sua totalidade, a ampla e detalhada resposta enviada pelo Ministério no dia 26/01. Trata-se de uma nítida tentativa de manipulação dos fatos e direcionamento da narrativa, desconsiderando qualquer evidência e feitos realizados no ano de 2023.
Confira o relatório da gestão de 2023
O Globo e a jornalista Julia Noia faltam com a verdade ao afirmar de maneira irresponsável que a pasta liberou apenas 56% do orçamento reservado para gasto em 2023, sem explicar como foi realizado o cálculo. Importante destacar que a execução total no ano passado foi de 97,5% do orçamento, sendo que os 2,5% restantes correspondiam a emendas parlamentares com impedimento técnico para execução. Dessa forma, o MDHC executou quase a totalidade do orçamento efetivamente disponível.
A prova de que a matéria é equivocada é que o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania não teve nenhum corte orçamentário motivado por baixa execução.
1 - A jornalista levou em consideração apenas o percentual liquidado executado pelo Ministério em 2023. Um dado que se analisado individualmente é extremamente positivo, se observado o fato de que se trata do primeiro ano de governo, quando há várias políticas em construção, diante de um cenário arrasador no início da gestão. Dessa forma, não só significa que empenhou praticamente todo o recurso, como no geral liquidou mais da metade.
A seguir, segue trecho da resposta que já havia sido enviada à jornalista sobre como funciona o processo de execução e empenho orçamentário. A informação foi totalmente ignorada pela repórter Julia Noia, que preferiu manter o texto com desinformação e distorções:
Em nota, foi esclarecido que todos os valores empenhados pelo Ministério foram aplicados e estão sendo pagos conforme cronograma de desembolso e considerando as etapas de execução do orçamento público. Após as etapas de formulação e planejamento de cada ação, há formalização dos instrumentos de política pública e, então, os recursos são empenhados. Uma vez empenhados, os recursos vão sendo pagos conforme cronograma de desembolso relacionado às entregas previstas para cada projeto. Quando o cronograma ultrapassa um exercício financeiro, os recursos correspondentes ao projeto são inscritos em restos a pagar, ficando reservados para a realização da ação para a qual foram destinados. Assim sendo, todos os recursos disponíveis no orçamento serão utilizados para o atendimento dos públicos abrigados na competência do MDHC, conforme determina a lei e nos termos destacados no discurso de posse do Ministro.
Todos os empenhos realizados pelo MDHC em 2023, que constam como não pagos naquele ano, estão inscritos em restos a pagar e serão devidamente pagos seguindo os cronogramas de execução de cada política.
Importante ressaltar que os empenhos inscritos em restos a pagar não podem ser utilizados para finalidade distinta daquela que motivou a emissão do empenho. Ou seja, os empenhos possuem finalidade específica e a destinação é a mesma do momento da emissão no exercício de 2023, não havendo possibilidade de alteração. Os dados são do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), o mesmo mecanismo que a reportagem disse ter consultado. Ou seja, houve uma clara distorção dos dados.
2 - A reportagem de forma tendenciosa insinua que o MDHC teria fechado o ano com poucas entregas em pautas centrais. Mais uma afirmação que falta com a verdade. Como é sabido, houve um trabalho incansável de reconstrução das políticas do ministério, de recomposição do orçamento e de restabelecimento dos conselhos de participação social. Em cada uma das secretarias temáticas, houve um trabalho árduo de implementação de políticas. Além disso, a referida matéria desconsidera o empenho transversal do Ministério, quando o órgão coordenou planos nacionais com outras Pastas para captar recursos na ordem de R$ 8 bilhões.
Diferente do que afirma a reportagem, houve diversas entregas substanciais em pautas centrais. É o caso de iniciativas como a política para pessoas em situação de rua, com o lançamento do Plano Ruas Visíveis que investirá cerca de um R$1 bilhão no tema, o lançamento do Plano Viver Sem Limite, com investimentos previstos de mais de R$6,5 bilhões em políticas estruturantes.
Soma-se a essas iniciativas a ampliação do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). Em 2023, mais quatro estados receberam a política. Para 2024, Amapá, Roraima, Mato Grosso do Sul e Goiás ingressarão no PPCAAM, que já está presente em 18 unidades federativas do país e no DF. A expectativa é de que, até 2025, o Programa esteja em todos os estados brasileiros.
A matéria também tenta induzir os leitores à conclusão de que as conquistas do Ministério foram apenas simbólicas, desconsiderando o fato de que houve avanços também no plano institucional. Vale destacar que, pela primeira vez, a Pasta conseguiu juntamente com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 40 vagas para concurso público, especificamente na área dos direitos humanos, o que é um fato histórico. Também desconsidera a criação do Observatório Nacional dos Direitos Humanos, que permite fazer política de DH com base evidências. A reportagem ainda omite informações sobre as Caravanas de Direitos Humanos, uma importante ação do Ministério sobre a questão prisional brasileira. Isso para citar apenas alguns exemplos não mencionados.
3 - Quando a matéria se refere a "derrotas dentro do governo", a publicação ignora as articulações promovidas pela pasta. O MDHC vem promovendo ampla articulação entre atores institucionais em defesa da proteção, promoção e reparação de direitos humanos e trabalha para o fortalecimento e promoção de políticas públicas e programas, inclusive durante a fase de construção da legislação, no âmbito do Congresso Nacional. O processo legislativo é marcado por contínuas interações e debates, e o MDHC sempre incidiu positivamente para aperfeiçoar a legislação nacional em defesa dos direitos humanos e da cidadania, bem como se fez presente para alertar sobre possíveis impactos negativos em relação às temáticas sensíveis relacionadas ao Ministério.
Este Ministério foi convidado a se posicionar em, pelo menos, 92 matérias legislativas em fase de sanção ou veto. Dentre elas, tivemos o posicionamento integralmente acatado em 57 projetos, sendo favoráveis ou não; em 30 casos avaliamos que não havia matéria que pertinente às competências deste Ministério; em três (3) casos nosso posicionamento foi parcialmente acatado e; apenas duas (2) vezes tivemos um posicionamento não acatado. Novamente, ressalta-se que a construção da sanção ou veto é construída entre os vários Ministérios de Estado, e o papel de cada um é informar, sugerir e oferecer subsídios à Presidência para que esta possa tomar as decisões mais adequadas.
A presença de posições divergentes ressalta a diversidade de ideias e a valorização da intersetorialidade e o respeito às diferentes visões. Por sinal, o número de pronunciamentos ministeriais exarados em 2023 (92 pronunciamentos), referente a sanção e vetos, supera o número de pronunciamentos no conjunto dos 4 anos anteriores (2019-2022). O MDHC voltou a cumprir sua competência precípua, de articular e apoiar iniciativas concernentes a direitos humanos, nas mais diversas matérias que possam afetar esta pasta.
Além disso, das 62 vezes em que o Ministério se manifestou sobre projetos de lei de interesse da pasta, houve acolhimento total ou parcialmente em 60 deles. Ou seja, em quase 98% dos casos.
Nesse contexto, para citar alguns exemplos de atuação, o MDHC participou da articulação durante a tramitação e fase de sanção do PL 976/2022, da deputada Maria do Rosário (PT/RS), que “Institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo” e nas articulações da tramitação no Congresso Nacional da revisão da Lei de Cotas para o ensino superior, o PL 5384/2020, também de autoria da deputada Maria do Rosário (PT/RS).
O MDHC articulou, junto a Secretaria de Relações Institucionais (SRI) e demais pastas, a aprovação e sanção do PL 3023/2023, do deputado Diego Andrade (PSD/MG), que originou a Lei nº 14.736 de 24/11/2023, que "altera a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, para modificar o valor da pensão especial concedida às pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente a isolamento ou a internação e conceder o benefício aos seus filhos, na forma que especifica”.
Também em articulação com a SRI e com Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), o MDHC articulou a aprovação do PL 3026/2022, do ex-deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG), originando a Lei nº 14.692 de 03/10/2023, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica".
O MDHC também participou, em conjunto com a SRI, liderança do governo e demais pastas afetas, da articulação da recém sancionada Lei que "cria a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua)", de origem do PL 2245/2023, da deputada Erika Hilton (PSOL/SP).
Por fim, outra importante atuação se deu na tramitação das Leis Orgânicas das Polícias Militares e das Polícias Civis. Durante todo o ano passado, o Ministérios esteve em contato com a SRI, com os parlamentares relatores e demais bancadas legislativas envolvidas. Algumas das mudanças sugeridas foram acatadas pelos relatores ainda na tramitação dos projetos, tanto na Câmara, quanto no Senado. Já na fase de sanção, longas e meticulosas discussões técnicas ponderaram o que seria passível de veto e sanção.
A repórter Júlia Noia, do jornal O Globo, fez uma série de questionamentos no dia 25/01 que foram respondidos de forma detalhada, mas sequer utilizou na reportagem. Em respeito à transparência e à verdade, seguem as perguntas da jornalista e respostas enviadas no dia 26/01:
Sobre os valores apresentados no questionamento recebido, apresentamos as considerações a seguir, com dados de 25 de janeiro de 2023.
Pergunta: “No orçamento do ano passado, no entanto, dos R$ 5 milhões empenhados para uso para a "Promoção e Defesa dos Direitos de LGBT+", apenas R$ 1,9 milhão foram, de fato, pagos.”
O valor empenhado para a política a ser gasto a políticas para pessoas LGBTQIA+ foi de R$ 5.296.319,64. Já o valor pago foi de R$ 2.149.019,35, conforme imagem abaixo:
Frisamos que, se o valor foi empenhado, ele deve ser pago para o atendimento exclusivo da finalidade de destino.
Pergunta: “Já sobre crianças e adolescentes, o programa "Proteção, Defesa e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente", teve R$ 15,6 milhões empenhados e apenas R$ 2,9 milhões foram pagos em uma rubrica e R$ 5 milhões empenhados e R$ 1,5 milhão pagos.”
A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente utiliza diferentes Ações Orçamentárias e a execução de nenhuma coincide com os valores citados acima, conforme imagem abaixo:
Pergunta: “Já em "Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência", apenas R$ 1,1 milhão dos R$ 3,9 milhões empenhados foram pagos no exercício passado. E o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que recebeu apenas R$ 310 mil, teve mais de R$ 25 mil que não foram aplicados pelo ministério.”
Os valores apresentados acima também se divergem da efetiva execução. Quanto ao conselho, os valores coincidem com a Ação 21AT (utilizada para os conselhos). Ressaltamos que os conselhos utilizam o contrato de passagens e a emissão de faturas depende da empresa. Sendo assim, a inscrição em restos a pagar ocorre principalmente em relação aos gastos efetuados no fim do ano (novembro e dezembro). Segue abaixo o quadro da execução:
Pergunta: “Já referente à população em situação de rua, R$ 7,7 milhões foram reservados para uso, mas apenas R$ 494 mil foram pagos pela pasta.”
A execução no Plano Orçamentário (PO) 000C da Ação 21AR coincide com os valores apresentados acima, conforme imagem abaixo:
Sobre o trecho: “Já referente à população em situação de rua, R$ 7,7 milhões foram reservados para uso, mas apenas R$ 494 mil foram pagos pela pasta.”:
Ao longo de 2023, o MDHC coordenou a elaboração de um plano de governo intersetorial e abrangente para efetivação da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR), com o objetivo de fortalecer a atenção, o cuidado e a garantia de direitos para essa parcela da população. Como resultado, o Plano Ruas Visíveis foi lançado no dia 11 de dezembro de 2023. Diversas parcerias já foram celebradas para implementação das ações do MDHC referentes ao Plano Ruas Visíveis, de modo que a maioria das ações serão implementadas e seus respectivos recursos empenhados neste ano de 2024.
Para o Plano Ruas Visíveis o governo federal disponibilizou um valor de quase 1 bilhão de reais.
É importante ressaltar que o MDHC implementou, logo no início da gestão atual, uma série de medidas relativas à população em situação de rua: em primeiro lugar, foi instituída pelo Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, a Diretoria de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua (DDPR), à qual compete atuar na a elaboração dos planos, programas e projetos relacionados à Política Nacional para a População em Situação de Rua, bem como coordenar e propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas federais para a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, entre outras competências. Em seguida, a fim de garantir e fortalecer a participação social no processo de reconstrução e efetivação da PNPSR, o MDHC restabeleceu o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), já como parte das medidas anunciadas nos 100 primeiros dias de governo. Ademais, reconhecendo o déficit de informação a respeito da população em situação de rua e a necessidade de elaborar e implementar políticas públicas baseadas em evidências, em agosto de 2023 o MDHC realizou diagnóstico abrangente sobre esse segmento da população. Diante disso, o MDHC trabalhou em articulação com outros órgãos ao longo de 2023 para a elaboração do Plano Ruas Visíveis.
Sobre enfrentamento à violência
O MDHC reconhece que a violência é um fenômeno multifatorial e um dos principais desafios a serem enfrentados no Brasil. Para enfrentamento das diferentes formas de violência, o MDHC atua em frentes diversas, de maneira transversal e intersetorial, reconhecendo a complexidade dos fatores que levam a contextos de violência. Nesse sentido, destacam-se:
- Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos: Retomada e aprimoramento do Disque 100 como canal acessível, permanente e prático para registros de denúncias, com novos protocolos de atendimento, formação continuada de atendentes e investimento em inovação, como a disponibilização de novo canal de atendimento via WhatsApp, inclusive na Língua Brasileira de Sinais (Libras), ampliando o alcance e atendimento aos mais diversos públicos. Redução da periodicidade de divulgação do Painel de Dados sobre denúncias de violações acolhidas pelo Disque 100, passando para divulgação trimestral dos dados coletados. No ano de 2023, foram registradas 429.186 denúncias de violação, em comparação com 295.193 registradas no ano de 2022. Tal aumento está associado à retomada da credibilidade e ao aumento da divulgação do canal por parte do MDHC, bem como à inovação no WhatsApp, que facilitou a memorização do número.
- Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - PROVITA: O Programa Federal de Assistência às Vítimas e às Testemunhas Ameaçadas - PROVITA, consiste no conjunto de medidas adotadas pela União com o fim de proporcionar proteção e assistência a pessoas ameaçadas ou coagidas, em virtude de colaborarem com a investigação ou o processo criminal. O PROVITA dialoga com as primeiras experiências de proteção articuladas pela sociedade civil antes mesmo dos poderes públicos estabelecerem medidas administrativas a fim de implementar o modelo que temos hoje. Vale salientar que os demais Programas de Proteção em plena execução no mundo, são executados diretamente por estruturas estatais, mas obedecem a padrões de proteção que estão voltados necessariamente à proteção da prova. Pelas características do PROVITA, desde a sua origem, a proteção e a promoção dos direitos humanos das testemunhas e familiares estão para além da proteção da prova, visto que as principais dimensões da vida cidadã permeiam as ações de reinserção dos núcleos, considerando os aspectos sociais, psicológicos e jurídicos desde o ingresso dos candidatos à proteção pelo Programa. Atualmente, a política está presente em 15 estados (AC, SP, RJ, RS, CE, PA, MA, PB, SC, AM, BA, ES, PE, PR, RJ), que firmaram convênios com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para viabilizar a transferência de recursos aos programas estaduais. As demais unidades da federação são atendidas pelo Programa Federal.
- Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH): O PPDDH tem por objetivo oferecer proteção às defensoras e aos defensores de direitos humanos, comunicadoras e comunicadores e ambientalistas que estejam em situação de risco, vulnerabilidade ou sofrendo ameaças em decorrência de sua atuação em defesa desses direitos. O PPDDH é executado por meio de Convênios, firmados, voluntariamente, entre a União e os Estados, quando da existência de Programas Estaduais. Atualmente, os seguintes estados contam com Programa instituído: Pará, Amazonas, Maranhão, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Mato Grosso. Nas demais unidades da federação, os defensores e as defensoras de direitos humanos são acompanhados por uma Equipe Técnica contratada através de parceria realizada entre este Ministério e uma Organização da Sociedade Civil.
- Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM): O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM, criado em 2003 e instituído pelo Decreto 6.231/2007, substituído pelo Decreto n.º 9.579, de 22 de novembro de 2018, art. 109 à 125, consiste em uma política de proteção à vida de crianças e adolescentes em ameaça iminente de morte, bem como seus familiares, utilizando-se de metodologia desenvolvida no intuito de prevenir a letalidade infanto-juvenil em todo o Brasil, por meio da proteção integral e inserção segura na sociedade em novo território. O Programa está presente em 18 Unidades Federativas: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Conta ainda com o Núcleo Técnico Federal (NTF), responsável por assessorar a Coordenação-Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – CG.PPCAAM na gestão nacional, além de atuar junto aos casos de ameaça de morte oriundos dos estados onde o Programa não está implantado localmente (AP, GO, MT, MS, PI, RO, RR, SC, SE e TO). Amapá, Roraima, Mato Grosso do Sul e Goiás ingressarão no PPCAAM, que já está presente em 18 unidades federativas do país e no DF. A expectativa é de que, até 2025, o Programa esteja em todos os estados brasileiros.
- Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes: Criação de Comissão, por meio do Decreto nº 11.533, de 18 de maio de 2023, com a finalidade de articular ações e políticas públicas relativas ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Resultará na formulação de Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes que está previsto para ser entregue em 2024.
- Centros de atendimento integrado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência: Destinados à escuta protegida, em ambiente adequado e por profissionais capacitados, para atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Para sua execução, foram firmadas parcerias com os Municípios de Manaus/AM; Vitória da Conquista/BA e Paranaguá/PR, em 2023.
- Operação Escola Segura: Enfrentamento da violência nas escolas junto ao Laboratório de Operações Cibernéticas/MJSP e à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que agora disponibiliza número de Whatsapp para denúncia de possíveis ataques a instituições de ensino, facilitando o contato, atuando de forma preventiva e notificando autoridades e redes locais. Desde abril, quando houve o lançamento do projeto, até outubro de 2023, foram realizadas 400 prisões e apreensões e gerou mais de 3.000 boletins de ocorrências.
- Programa Nacional de Fortalecimento das Casas de Acolhimento para Pessoas LGBTQIA+ - Programa Acolher+: Programa instituído por meio da Portaria nº 755, de 5 de dezembro de 2023 e tem por finalidade a proteção, promoção e defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com vínculos familiares rompidos ou na iminência de seu rompimento, com vistas à promoção de sua cidadania plena.
- Plano Ruas Visíveis - Pelo direito ao futuro da população em situação de rua: Com envolvimento de 11 ministérios e da Casa Civil, o Plano Ruas Visíveis foi lançado no dia 11 de dezembro de 2023 para garantir dignidade e oportunidades para superação da situação de rua. O Eixo 3 do Plano é voltado especificamente ao enfrentamento da violência contra a população em situação de rua, por meio de normativas, diretrizes e formação de agentes de segurança pública. Entre as ações desse eixo, destacam-se a elaboração de protocolo para proteção da população em situação de rua e enfrentamento à violência institucional; fomento a Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social (CAIS); formação de agentes de segurança pública e justiça, incluindo Guardas Municipais e Policiais Militares; formação de profissionais que atuam na Política Nacional sobre Drogas; entre outras.
- Caravanas de Direitos Humanos: a fim de combater as diversas formas de violência nos sistemas prisional e socioeducativo, o projeto tem percorrido os estados brasileiros com a finalidade de identificar problemas e lacunas, mobilizar atores institucionais e auxiliar o enfrentamento das violações de direitos humanos em unidades de privação de liberdade.
Sobre a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP):
- Sobre esse tema, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania enviou minuta de decreto para a Casa Civil e, posteriormente, o MDHC a encaminhou para Advocacia-Geral da União (AGU). Aprovada pela AGU, o MDHC seguiu o trâmite para publicação de atos normativos, remetendo a minuta aos órgãos possivelmente impactados, que manifestaram não haver óbice ao ato normativo. Por fim, o trâmite da minuta seguiu para apreciação da Casa Civil e aguarda deliberação em momento oportuno.
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