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Com participação do MDHC, Poder Executivo sanciona lei que institui política nacional de trabalho digno e cidadania para população em situação de rua
(Foto: Banco de Imagens)
Nessa quarta-feira (17), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua). O marco normativo tem como foco a promoção de direitos humanos ao trabalho e abrange temas como renda, qualificação profissional e até a elevação da escolaridade de pessoas que vivem em situação de rua. O texto, publicado no Diário Oficial da União, também é assinado pelo ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, além de representantes da Saúde, da Educação, da Igualdade Racial e da Justiça e Segurança Pública.
Dentre os princípios da PNTC PopRua estão o “respeito à dignidade da pessoa humana; a valorização e respeito à vida e à cidadania; estabelecimento de condições de trabalho decente; a articulação entre trabalho, educação e desenvolvimento; respeito às condições sociais e às diferenças de origem, de raça, de idade, de nacionalidade e de religião, com atenção especial às pessoas com deficiência ou com comorbidades e às famílias monoparentais com crianças; e a promoção de igualdade de oportunidades e não discriminação”, detalha o texto.
A implementação da política se dará pela articulação da União com os demais entes federativos, que poderão firmar convênios com entidades públicas e privadas sem fins lucrativos. A lei determina que sejam respeitadas a legislação trabalhista e previdenciária na contratação de pessoas em situação de rua, além da proibição, em qualquer hipótese, de remuneração diária de trabalho abaixo do mínimo definido pelas convenções coletivas de trabalho, e a obrigatório fornecimento de equipamentos de proteção individual, quando necessário ao desenvolvimento do trabalho.
A lei também determina que o Poder Público deverá instituir rede de Centros de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua (CatRua) para prestar atendimento às pessoas em situação de rua que buscam orientação profissional e inserção no mercado de trabalho. Os CatRua farão a busca ativa de trabalhadores em situação de rua que estejam em logradouros públicos, de forma contínua e articulada com a rede socioassistencial.
Momento histórico
Sobre a PNTC PopRua, a Diretoria de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua-DDPR, por meio do diretor substituto Francisco Nascimento, e do coordenador-geral do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), Anderson Lopes Miranda, indica que a lei representa um “momento histórico”.
"Trata-se de momento histórico de garantia dos direitos humanos da população em situação de rua no Brasil ao definir, entre seus princípios, aspectos fundamentais constantes na Constituição brasileira e na Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR), tais como: respeito à dignidade humana, estabelecimento de condições de trabalho decente e a oportunidade de igualdade de oportunidades e não discriminação, aspectos fundamentais para a construção da cidadania desta população", avalia a DDPR.
Acesso à moradia
Os beneficiários da PNTC PopRua terão direito a acesso imediato à moradia, por meio de políticas de habitação ou por programas específicos para a população em situação de rua, respeitadas a autonomia e a autodeterminação da pessoa em situação de rua.
Caso não seja possível atender imediatamente o acesso à moradia, o governo deverá garantir às pessoas em situação de rua e a seus núcleos familiares vagas fixas na rede socioassistencial, preferencialmente em modalidades de acolhimento provisório mais autônomas e privativas.
Crianças, adolescentes e jovens
Criança, adolescentes e jovens também são objeto de preocupação do marco legislativo. Nesses casos, crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho infantil deverão ser incluídos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
Também serão criados mecanismos que garantam a inclusão de adolescentes e jovens, com idade entre 15 e 29 anos, em situação de rua, nos programas de aprendizagem, de qualificação profissional e de inserção segura no mercado de trabalho.
Cursos e bolsa de incentivo financeiro
Com o objetivo de promover gradativamente o direito dos trabalhadores em situação de rua à capacitação, à profissionalização e à qualificação e requalificação profissional, serão criados mecanismos para oferta permanentemente de cursos para a população em situação de rua, que deverão observar “o trabalho como princípio educativo; os saberes acumulados na vida e no trabalho exercidos nas ruas; a efetividade social e a qualidade pedagógica das suas ações; a integração com políticas de emprego, de trabalho, de renda, de educação, de ciência e tecnologia, de saúde mental, de juventude, de inclusão social e de desenvolvimento, entre outras”, destaca a publicação.
O ente federativo que aderir à PNTC PopRua deverá instituir bolsas de incentivo financeiro às pessoas em situação de rua participantes de cursos de qualificação profissional e os que busquem a elevação de sua escolaridade, denominadas Bolsas de Qualificação para o Trabalho e Ensino da População em Situação de Rua (Bolsas QualisRua).
Incentivo à escolaridade
Quanto à educação, a lei determina criação de meios para o acesso da população em situação de rua à educação escolar, em todas as etapas e modalidades da educação básica; e o acesso dessa população à educação superior especialmente em instituições públicas.
Para isso, o Poder Público deverá disponibilizar, de forma imediata e simultânea, vagas nas instituições públicas de educação infantil e nas escolas públicas de tempo integral dos ensinos fundamental e médio para crianças e adolescentes que compõem o núcleo familiar do beneficiário em situação de rua que esteja inserido em posto de trabalho, em cursos de qualificação, em instituições de ensino, nas Bolsas QualisRua e em outros instrumentos da PNTC PopRua.
Inclusão digital e acesso à renda
A PNTC PopRua também produzirá meios para garantir políticas de inclusão digital direcionadas a pessoas em situação de rua e para promover o acesso dessa população aos espaços e equipamentos públicos.
Em outro ponto, a política indica que entes federados deverão promover o acesso das iniciativas de economia solidária da população em situação de rua a instrumentos de fomento, a linhas de microcrédito, a meios de produção e a mercados, bem como a conhecimento e formação nas tecnologias sociais necessárias ao seu desenvolvimento.
Quando aderirem à lei, os estados e municípios terão que implementar incubadoras sociais destinadas à população em situação de rua como estratégia para fomentar o cooperativismo dos grupos de pessoas em situação de rua, com base no modelo de organização da economia solidária e com foco na autonomia e na autogestão.
As chamadas incubadoras sociais também deverão, entre outros pontos, propor ações de formação e capacitação, garantir espaço físico e os equipamentos necessários ao desenvolvimento dos projetos solidários da população em situação de rua e disponibilizar recursos e formação para o desenvolvimento de artistas em situação de rua, de forma a facilitar o seu acesso à renda por meio de atividades culturais.
Selo Amigo PopRua
O estímulo à contratação de pessoas em situação de rua também é contemplado pelo dispositivo legal. Com o objetivo de promover as ações afirmativas específicas da iniciativa privada, a lei indica que entes federativos poderão instituir o Programa Selo Amigo PopRua.
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Texto: N.L.
Edição: R.D.
Revisão: C.S.
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