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CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Cerca de 30 mil conselheiros tutelares tomam posse nesta quarta-feira (10) em todo o Brasil
Dados do Disque 100 revelam que em 2023, das 430 mil denúncias registradas, 228 mil (53,14%) são referentes à violência contra crianças e adolescentes, com um total de 1,3 milhão de violações de direitos humanos (Foto: Banco de Imagens)
Cerca de 30 mil conselheiros tutelares, nos mais de 5,5 mil municípios brasileiros, tomam posse nessa quarta-feira (10), data que marca o início de um período crucial para a proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Os membros dos Conselhos Tutelares desempenham importante papel para a infância e juventude brasileira e, durante o mandato de quatro anos, esses servidores públicos têm a responsabilidade de zelar pela garantia de direitos fundamentais, como educação, saúde, convívio familiar e proteção contra a violência, agindo a partir do recebimento de denúncias de violações ou ameaças aos direitos de crianças e adolescentes. Eles também têm a competência de fiscalizar, independentemente de haver ou não denúncia.
Para o secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Cláudio Augusto Vieira, a posse dos conselheiros tutelares é mais do que uma cerimônia formal. Para o gestor, trata-se de um compromisso coletivo com o futuro da nação. “Um ato que reforça a responsabilidade de todos na construção de uma sociedade mais justa e segura para as gerações que estão por vir”, ressalta.
“A expectativa para esta gestão é de que as autoridades locais e a sociedade estejam comprometidas em fornecer os recursos necessários para que os conselheiros tutelares desempenhem suas funções de maneira eficaz. A integração com outros órgãos e a promoção de parcerias são fundamentais para superar os desafios e fortalecer a rede de proteção à infância e adolescência”, acrescenta o secretário.
Papel dos Conselheiros Tutelares
Cabe aos membros dos Conselhos Tutelares – pelo menos cinco conselheiros em cada órgão, que pode ser mais de um por município, a depender da quantidade de moradores na região – atuar como mediadores entre as instituições governamentais, a comunidade e as famílias, com o objetivo de assegurar o bem-estar das crianças e adolescentes.
Mobilização recorde
O MDHC, por meio da Secretaria Nacional da Criança e do Adolescente (SNDCA), exerceu no ano passado um papel crucial durante o processo de escolha para os Conselhos Tutelares, promovendo encontros, reuniões, capacitações e atuando, em conjunto com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), para assegurar o êxito do processo de escolha.
Pela primeira vez na história, as urnas eletrônicas foram utilizadas em todo o território brasileiro para o processo de escolha. A utilização da tecnologia foi possível após a solicitação de apoio do ministério e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE), que aprovou resolução sobre o auxílio da Justiça Eleitoral no processo eleitoral, resultando no maior número de urnas eletrônicas utilizadas da história das eleições para os conselhos.
O ministério também foi responsável por uma grande campanha de comunicação para a eleição unificada, envolvendo diversos parceiros e instituições. A mobilização resultou na marca de mais de 3 milhões de pessoas que compareceram às urnas no dia 1º de outubro, o que culminou num aumento de 25,8% - considerando os números divulgados pelas principais capitais brasileiras - na participação dos eleitores, em relação ao pleito de 2019.
Próximos passos
Ainda no início deste ano, o MDHC deve finalizar o relatório sobre a eleição unificada, além de um relatório com recomendações de melhorias no processo de escolha. Ambos os documentos são resultado do grupo de trabalho criado pelo MDHC para acompanhar, articular e propor estratégias de aprimoramento das eleições.
Em relação aos próximos passos, já estão em discussão algumas iniciativas, como a construção de um manual técnico de referência sobre a atuação do conselho tutelar, que vai ser dialogado com os atores envolvidos com o tema. Além disso, o MDHC está em tratativas com o Congresso Nacional para propor iniciativas legislativas pelo fortalecimento e valorização do Conselho Tutelar e da sua atuação, preservando os direitos de crianças e adolescentes.
Segundo o coordenador-geral de Fortalecimento do Sistema de Garantias de Direitos da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Diego Bezerra Alves, a SNDCA tem como uma de suas principais políticas a retomada das Escolas de Conselhos, em parceria com as universidades públicas e com os estados, para fazer uma formação continuada desses conselheiros, ao longo dos próximos anos, com o objetivo de instituir uma política permanente de formação continuada, referenciada, nesses órgãos públicos.
“Isso já começa agora, em 10 estados, onde a gente conseguiu investir quase R$ 6 milhões a partir do último ano. Este ano, seguimos com essa construção, até chegar em todos os estados, para termos instituições permanentes de formação conjunta dos Conselhos Tutelares, dos Conselhos de Direitos e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente”, explicou.
Os gestores lembram a importância de se conscientizar toda a sociedade brasileira sobre o trabalho dos conselheiros tutelares, incentivando o engajamento da comunidade e a criação de parcerias para fortalecer a rede de proteção aos direitos das crianças e adolescentes.
Conselhos Tutelares
O Conselho Tutelar é um órgão que atua na garantia e na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de cada prefeitura. A função é determinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio do seu artigo 136.
Nele, são expressas as atribuições como atendimentos a crianças e adolescentes, aconselhamento a seus familiares, requisitar serviços públicos na área da saúde, educação, serviços sociais, previdência, trabalho e segurança, entre outros. Esse órgão deve ser acionado em qualquer situação de ameaça ou violação de direitos das crianças e dos adolescentes.
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Texto: E.G.
Edição: P.V.C.
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