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SEGURANÇA
ObservaDH divulga dados de violências praticadas por agentes de segurança pública
O levantamento abordou temas como violências e violações de direitos humanos praticadas por agentes de segurança, mortes causadas e a vitimização de agentes (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)
O Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH) publicou uma série de dados sobre direitos humanos e segurança pública nessa quinta-feira (26). Uma iniciativa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o levantamento abordou temas como violências e violações de direitos humanos praticadas por agentes de segurança, mortes causadas e a vitimização de agentes, além de dados sobre sensação de segurança, risco de vitimização e percepções sobre direitos humanos e segurança pública.
As narrativas se basearam em diversas fontes, como o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP); o Atlas da Violência, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP); e o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do FBSP.
Completam as fontes: o Painel Controle Externo para investigação de Mortes Decorrentes de Intervenção Policial, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); sistemas de informação do DataSUS, do Ministério da Saúde (MS), como o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM); além de dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH) do MDHC, entre outras ferramentas.
ObservaDH
Os dados apresentados na nova seção do ObservaDH incluem os números sobre a letalidade das forças de segurança pública e a questão racial no país. De acordo com a publicação, a cada sete mortes violentas no Brasil, uma foi ocasionada por intervenção policial em 2023. Cerca de 17 pessoas foram mortas por dia em ações de agentes de segurança pública, sendo que oito em cada dez vítimas eram negras, e ao menos sete em cada dez eram adolescentes ou jovens.
Segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), mesmo com a redução de 1,7% desde 2021, o Brasil registrou cerca de 17 mortes por intervenção de agentes de Segurança Pública por dia em 2023, alcançando mais de 6 mil mortes no ano (6.382).
Entre as Unidades da Federação, a situação é ainda mais grave no Amapá, em Sergipe e em Goiás, onde uma em cada três mortes violentas foi ocasionada por intervenção policial. Mortes violentas incluem aquelas ocasionadas por intervenção policial e por crimes violentos (soma dos feminicídios, homicídios dolosos, lesões corporais seguidas de morte e latrocínios) registradas no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
Apenas no ano de 2023, o número de mortes por intervenção policial foi dez vezes maior que o de lesões corporais seguidas de morte, seis vezes maior que o de latrocínios e quatro vezes maior que o de feminicídios. Entre as Unidades da Federação, o maior número absoluto de mortes por intervenção policial foi na Bahia, que ultrapassou o Rio de Janeiro em 2022, e registrou 1.701 mortes em 2023.
O Amapá tem as piores taxas em relação ao número de habitantes, considerando os óbitos por crimes violentos (45,8 por 100 mil hab) e as mortes por intervenção policial (25,3 por 100 mil hab). Bahia e Sergipe vêm na sequência com as polícias mais letais, com 12 e 10,4 mortes por 100 mil habitantes, respectivamente.
A cada dez mortes por ações policiais em 2022, cerca de oito eram vítimas negras, e ao menos sete eram adolescentes ou jovens entre 12 e 29 anos. A maioria das mortes em intervenções policiais aconteceram com agentes em serviço (93%), e quase todas utilizando arma de fogo (98,5%). Do total, 63,6% das mortes aconteceram em vias públicas e 19,5% das vítimas foram mortas dentro da casa.
Ouvidoria
O ObservaDH também reuniu dados sobre as violações de direitos humanos com agentes da Segurança Pública como suspeitos por meio das denúncias recebidas pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
Entre 2021 e 2023, a Ouvidoria do MDHC recebeu mais de 41 mil denúncias em que os suspeitos das violações eram profissionais de segurança pública (considerando-se a profissão do suspeito). Nesse período, o número de denúncias envolvendo agentes da segurança pública em serviço e fora dele quase dobrou no país (aumento de 92,5%).
Em 2023, ao menos uma em cada quatro denúncias recebidas pela ONDH, envolvendo agentes de segurança pública, eram de violência doméstica (local da violação foi a casa onde reside a vítima e o suspeito). Menos de uma em cada dez foram em vias públicas.
A maioria dos profissionais suspeitos das violações eram familiares ou pessoas próximas das vítimas: apenas 4,5% eram desconhecidos. Nesse contexto, seis em cada dez vítimas eram crianças, adolescentes ou idosas, e uma em cada dez foram pessoas LGBTQIA+.
Vitimização de agentes
O Brasil registrou uma morte violenta de agente da segurança pública a cada dois dias e um óbito por suicídio a cada três dias em 2023. O país teve uma morte violenta de agente da segurança pública a cada dois dias em 2023 (188 óbitos). Mais da metade das mortes ocorreu em apenas três estados: Rio de Janeiro (27,1%), Pará (15,4%) e São Paulo (14,9%).
Mesmo considerando que a Polícia Militar tem o maior efetivo entre as forças de Segurança, proporcionalmente, os policiais militares morrem mais por crimes violentos do que as outras categorias profissionais. Considerando os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2023, os policiais militares e os policiais civis morreram mais por suicídio (118) ou na folga (73) do que por confrontos em serviço (54 vítimas).
Ao todo, 12 estados (44,44%) registraram mais óbitos de agentes de segurança pública por suicídio do que por mortes violentas no Sinesp em 2023: Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins. O estado de São Paulo chama atenção pelo total de 40 óbitos por suicídio em 2023, uma diferença de 35% em relação aos 28 óbitos de agentes por mortes violentas.
Entre 2021 e 2023, os óbitos de profissionais de segurança pública por suicídio aumentaram 31,3%. Em 2023, os suicídios entre agentes de Segurança Pública totalizaram 130 vítimas, cerca de um caso a cada três dias. A maioria dos casos ocorreu em São Paulo (31,7%), no Rio Grande do Sul (9,5%), no Rio de Janeiro (7,9%) e no Ceará (7,9%).
Em 2023, a taxa de suicídio entre agentes de Segurança Pública (16 em cada 100 mil profissionais) foi o dobro da taxa na população em geral (oito em cada 100 mil pessoas). A taxa é ainda maior entre policiais militares (24 vítimas a cada 100 mil policiais) e entre policiais civis (cerca de 19 vítimas a cada 100 mil policiais).
Acesse mais informações:
Violências e violações praticadas por agentes de Segurança
Mortes por intervenção de agentes de Segurança Pública
Vitimização de agentes de Segurança Pública
Percepções sobre Direitos Humanos e Segurança Pública
Sensação de segurança e risco de vitimização
Decreto
Os números divulgados possuem relação com o Decreto nº 12.341, de 23 dezembro de 2024, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública. O objetivo consiste em promover eficiência, transparência, valorização dos profissionais de segurança pública e respeito aos direitos humanos.
Entre as determinações, o documento estabelece que o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo somente poderá ocorrer para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei; e que o nível da força utilizado deve ser compatível com a gravidade da ameaça apresentada pela conduta das pessoas envolvidas e os objetivos legítimos da ação do profissional de segurança pública.
Também há orientações que especificam que a força deve ser empregada com bom senso, prudência e equilíbrio, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, com vistas a atingir um objetivo legítimo da aplicação da lei; e que os órgãos e os profissionais de segurança pública devem assumir a responsabilidade pelo uso inadequado da força, após a conclusão de processo de investigação, respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
O decreto completa que os profissionais de segurança pública devem atuar de forma não discriminatória, sem preconceitos de raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza.
Texto: R.O.
Edição: F.T.
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