Notícias
GARANTIA DE DIREITOS
Ministério disponibiliza Formulário Padrão para uniformizar coleta de dados da população LGBTQIA+
Expectativa é de que documento seja utilizado por todos os órgãos públicos a fim de garantir direitos
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, passou a adotar e disponiblizar um novo modelo de Formulário Padrão. O documento será utilizado em órgãos públicos federais. O objetivo é combater a violência por meio da uniformização da coleta de dados sobre pessoas LGBTQIA+ e garantir que o acesso às informações no espaço público ocorra de maneira ética e respeitosa.
“A uniformização dos questionamentos direcionados às pessoas LGBTQIA+ visa garantir o acesso às ações reparatórias e afirmativas da gestão pública e promover um atendimento qualificado e humanizado para as pessoas LGBTQIA+”, afirma a secretária Symmy Larrat. “O formulário orienta os sistemas de cadastro do governo sobre como coletar dados da população LGBTQIA+ de uma maneira correta”, explica.
A iniciativa prevê que as informações coletadas ajudem na elaboração de políticas públicas voltadas à população LGBTQIA+. “A existência do Formulário Padrão nos apresenta a possibilidade de uniformização para a garantia de mais direitos à uma população que historicamente vive em situação de vulnerabilidade política e social”, contextualiza Symmy Larrat.
Coleta de dados
O Formulário Padrão apresenta um conjunto de questões relativas à identidade de gênero, orientação sexual e características sexuais. O documento chama atenção ainda para direitos já conquistados pela população LGBTQIA+, como a obrigatoriedade do uso do nome social.
Para a presidente da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), Bruna Benevides, a medida atende a uma demanda histórica do movimento LGBTQIA+. “O nome social é uma política que assegura a dignidade das pessoas trans e precisa estar em todos os bancos de dados de forma simplificada precedendo o nome de registro”, defende. “Saber quantas somos e quem somos é medida básica para a democracia e para o reconhecimento da cidadania de grupos minoritários”, diz.
Inclusão e acesso
A elaboração do documento seguiu diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. De acordo com um estudo da Universidade Estadual Paulista (Unesp), cerca de 3 milhões de pessoas no Brasil se definem como transgêneros ou não binários. “Quanto mais entidades aderirem ao documento, mais nós iremos conseguir enxergar as demandas das pessoas LGBTQIA+ e diminuir a violência que é produzida contra essa parcela da população pelo Estado brasileiro”, defende Symmy Larrat.
Nome social
O uso do nome social é um direito das pessoas transgênero no Brasil. O Decreto nº 8.727, de 2016, estabelece que o uso do nome civil deve ser utilizado apenas para fins internos.
O tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275. Ao analisar o caso, o plenário da corte decidiu, por unanimidade, que pessoas transgênero podem alterar o nome e o gênero no registro civil, mesmo sem a realização de cirurgia de redesignação de sexo.
A implementação efetiva dessa medida, no entanto, ainda é um grande desafio. O Ministério Público Federal (MPF) investiga, por exemplo, o desrespeito de entidades bancárias ao direito de pessoas trans, travestis e não-binárias usarem o seu nome social.
Leia mais:
Texto: D.V.
Edição: R.D.
Para dúvidas e mais informações:
Atendimento exclusivo à imprensa:
imprensa@mdh.gov.br
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
(61) 2027-3538
(61) 9558-9277 - WhatsApp exclusivo para relacionamento com a imprensa