Notícias
LEGISLAÇÃO
Lei garante a crianças e adolescentes o direito de visitar pais internados em instituição de saúde
O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8) altera o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio da Lei 14.950/2024, que concede ao púbico infantojuvenil o direito de visitar mãe ou pai internados em instituições de saúde. O texto é assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelos ministros dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, e da Saúde, Nísia Trindade.
Até então crianças e adolescentes devem estar acompanhados pelos responsáveis em caso de internação. Com mudança prevista para ser implementada em seis meses, as visitas ocorrerão conforme as Normas Regulamentadoras de saúde.
Texto: T.P.
Edição: R.D.
Revisão: A.O.
Para dúvidas e mais informações:
Atendimento exclusivo à imprensa:
imprensa@mdh.gov.br
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
(61) 2027-3538
(61) 9558-9277 - WhatsApp exclusivo para relacionamento com a imprensa