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MEMÓRIA
Estado brasileiro anistia camponeses e moradores de favelas do RJ por violações sofridas na ditadura militar
Silvio Almeida lembrou a complexidade e a extensão dos impactos da ditadura militar brasileira (Foto: Clarice Castro - Ascom/MDHC)
A 12ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), realizada nesta sexta-feira (23), marcou um momento significativo para a memória e a reparação histórica no Brasil. O encontro, que contou com a presença do ministro Silvio Almeida, foi dedicado ao julgamento de dois pedidos de anistia coletiva: um da Comunidade Tradicional dos Camponeses da Pedra Lisa e Adjacências, no Rio de Janeiro, e outro da Federação das Associações de Favelas do Estado do Rio de Janeiro (FAFERJ).
Silvio Almeida lembrou a complexidade e a extensão dos impactos da ditadura militar brasileira, enfatizando que suas consequências foram além das perseguições diretas. "O fato é que a ditadura militar brasileira não se limitou a apenas alguns lugares do território brasileiro. Como política de Estado, tentou reconfigurar a organização do território e as matrizes temporais, visando modificar subjetividades e colocar o trabalho a serviço de grupos específicos", pontuou.
No período da manhã, foi analisado o requerimento de anistia coletiva da Associação da Comunidade Tradicional dos Camponeses da Pedra Lisa e Adjacências (ACTPL), que após o golpe de 1964, 22 desapropriações de terras, favoráveis aos posseiros, ocorridas no Estado do Rio de Janeiro desde 1958, foram revertidas desenrolando-se, a partir de então, uma repressão intensa nas áreas rurais da Baixada Fluminense e outras regiões do estado que haviam sido palco de conflitos por terra e mobilização camponesa. Ao final da análise do pedido, a presidente da Comissão de Anistia, Eneá de Stutz e Almeida, pediu desculpas em nome do país a toda a comunidade.A tarde, a Comissão de Anistia analisou o requerimento coletivo da Federação das Associações de Favelas do Estado do Rio de Janeiro (FAFERJ), cujas lideranças e membros foram perseguidos por atos de exceção durante a ditadura civil-militar, resultando em violações sistemáticas de direitos humanos que ainda ecoam na realidade atual das comunidades periféricas. Por unanimidade, os moradores também foram declarados anistiados pelos membros do Conselho, com pedidos de desculpas em nome do Estado brasileiro e o deferimento das medidas reparatórias solicitadas pelo grupo.
Assista a 12ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia.
Julgamentos
Ainda nesta semana, nos dias 21 e 22 de agosto, a Comissão de Anistia realizou julgamentos em blocos e individuais, totalizando 10 processos em duas sessões.
Assista, na íntegra, às sessões realizadas na quarta e quinta-feira no canal do YouTube do MDHC:
8ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia
10ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia
Comissão
Recomposta em 17 de janeiro de 2023, a Comissão de Anistia é um colegiado de Estado criado pela Lei nº 10.559/2002. A nova composição iniciou seus trabalhos a partir da publicação do atual regimento interno do setor, em 23 de março deste ano. O órgão está vinculado à Assessoria Especial em Defesa da Democracia, Memória e Verdade do MDHC, e tem a missão de conceder anistia política, exclusivamente, a perseguidos pelo Estado brasileiro no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988.
Na sessão desta sexta-feira (23), o ministro ressaltou a importância do processo de anistia coletiva. "Essa inovação que foi instituída recentemente no governo do presidente Lula, por meio do trabalho desse Ministério e também pela visão da Comissão de Anistia, conseguimos fortalecer esse mandamento constitucional e nosso dever para aqueles que tombaram nesses momentos históricos e constituem a história trágica desse país", avaliou o ministro.
O rito da Comissão envolve a análise dos requerimentos em ordem cronológica de protocolo, aplicando-se ainda requisitos específicos de prioridade como idade, doença, desemprego e renda inferior a cinco salários-mínimos. No atual modelo, entre as novidades, o regimento interno traz a possibilidade de requerimentos coletivos e a exigência de pedido de desculpas em nome do Estado brasileiro em casos de deferimentos dos pedidos.
Texto: E.G.
Edição: B.N.
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