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DH E EMPRESAS
Especialistas traçam panorama sobre obrigações públicas e privadas em direitos humanos e empresas
Grupo de Trabalho Interministerial criado para a elaboração da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas
Mais duas oitivas do Grupo de Trabalho Interministerial criado para a elaboração da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas foram realizadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) nesta semana. As agendas seguem os trabalhos abertos pela 1ª oitiva, realizada em 12 de abril, dando sequência a novas escutas nas últimas quarta (24) e quinta-feira (25).
Durante a 2ª oitiva, o colegiado recebeu recomendações de especialistas sobre as obrigações do Estado e das empresas no que se refere aos direitos humanos das pessoas atingidas em seus direitos. Na abertura da reunião, o coordenador-geral de Direitos Humanos e Empresas do MDHC, Luiz Gustavo Lo-Buono, destacou que, sejam públicas ou privadas, as empresas convivem com uma dupla realidade: enquanto são agentes de desenvolvimento econômico, também causam violações de direitos humanos.
“Não há desenvolvimento econômico possível e sustentável de um país sem a garantia de direitos humanos universais, incluindo os direitos ambientais. As empresas são atores que potencialmente também ameaçam ou violam os direitos humanos”, classificou o gestor antes de pergunta a especialistas “no que se diferem as obrigações dos estados e das empresas pensando a defesa e promoção dos direitos humanos no âmbito empresarial?”, questionou.
Estado de impunidade
Na visão da professora e pesquisadora da Universidade Federal de Juiz de Fora, Manoela Roland, que acompanha a temática há 13 anos, a discussão insere as empresas e seus papéis no debate. “As empresas violam direitos humanos, na maior parte das vezes, com consciência dessa violação, principalmente no Sul Global. Elas ganham vantagem competitiva ao violar esses direitos. Há um certo estado de impunidade”, apontou Roland ao refletir sabre a importância de inserir os direitos universais no âmbito coorporativo como ponto de partida.
Durante o painel, o procurador do Ministério Público Federal, Thales Coelho, reforçou que o tema ainda está em disputa no âmbito internacional. Já no caso do Brasil, Coelho frisou que o país possui legislação avançada. “O dever geral de respeito, promoção e proteção dos direitos humanos é oponível tanto ao Estado quanto às empresas”, ressaltou. Em seguida, o procurador elencou deveres já estabelecidos pela legislação. O que se percebe, entretanto, é o desafio de colocar em prática tais normativas.
Retrocessos
Para a advogada Deborah Duprat, há uma cultura contemporânea no Brasil na qual as empresas regulam a vida coletiva. Para exemplificar o pensamento, Duprat relembrou o caso da fábrica de fogos que ao explodir na Bahia, em 1998, vitimou em maior parte mulheres e crianças negras. “No final da década de 90, a fábrica empregava trabalho infantil. O restante eram mulheres pobres que tinha uma jornada exaustiva e uma remuneração baixíssima”, disse ao comentar a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil em 2022 neste caso.
“Hoje, talvez estejamos piores do que naquela época, pois há uma série de decisões neoliberais, retirando do Estado a responsabilidade de investir em política públicas em direitos humanos; e a reforma trabalhista, precarizando o mundo do trabalho e acabando com a luta coletiva”, exemplificou.
Encaminhamentos
Entre os destaques, o grupo de trabalho colheu sugestões como criar monitoramento das cadeias produtivas, observar temas como transparência e informação, assessoramento jurídico a atingidos, medidas de reparação e uso da tecnologia para mapear, identificar e capacitar fornecedores. Além disso, os especialistas sugeriram olhar para as pequenas e médias empresas brasileiras, não limitando o olhar às grandes multinacionais estrangeiras e a inclusão de trabalhadores no debate.
Eles também levantaram desafios como monitoramento das cadeias produtivas e o desenvolvimento de formas de comunicação e peculiaridades regionais, considerando que o Brasil possui cerca de 10 milhões de pessoas analfabetas e grupos vulnerabilizados como pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, negros e mulheres, povos indígenas e trabalho análogo à escravidão.
Também participaram da atividade a sócia responsável pela área de Empresas e Direitos Humanos na Tozzini Freire Advogados, Carla Serva; o auditor fiscal do Trabalho, Renato Bignami; o secretário nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Renato Zulato; e a coordenadora do Programa de Defesa dos Direitos Socioambientais da Conectas Direitos Humanos; Julia Mello Neiva.
Perspectiva de organismos internacionais
Durante a 3ª oitiva, realizada na quinta-feira (25), o coordenador-geral Luiz Gustavo Lo-Buono apontou que todas as ações para a construção da política não podem perder o foco central da iniciativa, que são as pessoas.
“A proposta da execução de todos esses mecanismos de participação social vem de uma perspectiva que é inerente à própria demanda pelo desenvolvimento de uma política nacional de direitos humanos e empresas que é a centralidade nas pessoas, nos grupos e nas comunidades atingidas em seus direitos frente às atividades e operações empresariais”, frisou o gestor.
Sobre as especificações brasileiras diante dos organismos internacionais, a diretora-executiva do Projeto de Organização, Desenvolvimento, Educação e Pesquisa, Fernanda Hopenhaym, chamou a atenção para importância de haver um compromisso nacional sobre a temática. Já o coordenador do projeto de conduta empresarial responsável para a América Latina na Organização Internacional do Trabalho, Jaime Godoy, apresentou algumas normas referendadas pela organização que podem compor o desenvolvimento da política nacional.
“A política deve basear-se em instrumentos internacionais sobre conduta empresarial responsável. Nos princípios orientadores das Nações Unidas, é feita a referência a direitos humanos internacionalmente reconhecidos expressos também na Carta Internacional dos Direitos Humanos e na Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho”, elencou.
Por fim, houve interação de forma livre entre os convidados acerca do impacto de legislações internacionais sobre devida diligência. Marcando contribuição para o diálogo, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) enviou uma carta-manifesto a ser apreciada pelos integrantes do grupo de trabalho.
Também foram ouvidos na oitiva a professora Flávia Escabin, pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas; o defensor público da União, Ronaldo de Almeida Neto; e a gerente-executiva de Direitos Humanos e Trabalho do Pacto Global da ONU, Tayná Leite.
Contexto
As oitivas são um dos quatro mecanismos de participação social para o desenvolvimento de uma política nacional de direitos humanos e empresas – além de audiências, eventos autogeridos e consultas públicas. O instrumento é desenvolvido no âmbito MDHC e visa propor medidas e ações para maior efetividade em relação à regulamentação da atuação das empresas quanto à defesa e promoção dos direitos humanos em relação à reparação e seus respectivos monitoramentos.
Assista à íntegra da 2ª oitiva
Assista à íntegra da 3ª oitiva
Texto: R.D./T.P.
Edição: B.N.
Revisão: A.O.
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