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DIREITOS HUMANOS
MDHC e CNMP assinam acordo que cria protocolo nacional de atenção às vítimas de violência
Acordo faz parte das ações prevista pela Resolução CNMP n° 243/2021, que cria a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas (Foto: Clarice Castro - Ascom/MDHC)
Foi assinado nesta segunda-feira (25), em Brasília (DF), um Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com o objetivo de fortalecer e aprimorar a rede de atenção e amparo às vítimas de violência, por meio da criação do Protocolo Nacional de Atenção e Amparo às Vítimas.
O termo foi assinado pelo ministro do MDHC, Silvio Almeida, e o presidente do CNMP e procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras. O compromisso firmado entre as duas instituições visa ao intercâmbio de informações, disciplinar ações e o compartilhamento de dados com o objetivo de fortalecer, aprimorar e capacitar os núcleos de atendimento e centros especializados do Ministério Público voltados para as vítimas, no âmbito dos direitos humanos.
Na cerimônia de assinatura, o ministro Silvio Almeida afirmou que, por meio deste instrumento, pretende-se formular protocolos para capacitar agentes públicos para prestar todo o auxílio e cuidado que as vítimas necessitam, apontando e aprimorando iniciativas que possam amparar essas pessoas.
“Há uma série de iniciativas que vão sendo tomadas de maneira isolada e que nós não temos o conhecimento. Existem ações que muitas vezes necessitam ser nacionalizadas, que são regionais, locais, e que precisam ser trazidas para o centro do debate nacional. Precisamos apontar para a sociedade brasileira um futuro concreto, próspero e democrático, no qual as dores [dessas vítimas] sejam acolhidas para que possamos curar nossas feridas como indivíduos e, sobretudo, como sociedade”, ressaltou.
Para o presidente do CNMP, Augusto Aras, a união de esforços pretende trazer importantes frutos para a construção de uma sociedade mais equitativa e com justiça solidária, fortalecendo a rede de amparo às vítimas de violência.
“O Ministério Público não está restrito à atividade acusatória, mas é um verdadeiro agente modificador da realidade social, que deve atuar com olhar cuidadoso e empático, garantindo escuta ativa daqueles que tiveram seu direito violado”, destacou.
Participaram ainda da solenidade de assinatura do ACT ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conselheiros e membros do Ministério Público (MP), representantes da Justiça Federal e da Defensoria Pública da União (DPU), além da secretária nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Isadora Brandão, e a chefe de Gabinete do MDHC, Marina Lacerda.
Cooperação técnica
O Brasil ainda convive com números inaceitáveis de vitimização, por diversos tipos de violência. Segundo a última pesquisa nacional de vitimização, publicada em 2013, 32,6% dos brasileiros que vivem em cidades com mais de 15 mil habitantes dizem ter sofrido ao longo da vida algum tipo de crime ou ofensa. Segundo o mesmo estudo, 93% da população acreditava que poderia vir a ser vítima em algum momento da vida.
Diante desse cenário, o acordo firmado busca unir esforços e promover a cooperação entre as instituições envolvidas, reconhecendo o interesse comum em assegurar o pleno exercício dos direitos humanos e a proteção das vítimas de violência. A colaboração mútua permitirá a troca de experiências, conhecimentos e recursos, visando aprimorar a eficiência e a eficácia dos serviços prestados.
A temática ganha especial relevância no âmbito do Ministério Público brasileiro após a edição da Resolução CNMP n° 243/2021, que cria a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas.
A meta principal do ACT envolve elaborar um Protocolo Nacional de Atenção e Amparo às Vítimas para catalogar os serviços de atendimento e acolhimento às vítimas; identificar os atores parceiros no atendimento e acolhimento às vítimas; capacitar os agentes com atuação direta no atendimento e acolhimento às vítimas de violência; e formular o fluxo básico de atendimento às vítimas.
Texto : T.G.
Edição : R.D.
Revisão : A.O.
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