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DISQUE 100
MDHC aprimora recebimento de denúncias sobre violações de direitos contra população em situação de rua
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) criou um protocolo específico para o recebimento de denúncias de violações de direitos humanos contra pessoas em situação de rua no Brasil. A medida foi instituída em portaria assinada pelo ministro Silvio Almeida, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22), e atende à determinação do ministro Alexandre de Moraes para que o poder púbico realize ações que garatam os direitos e a proteção dessa parcela da população.
A Central de Atendimento do Disque Direitos Humanos, o Disque 100, é o principal canal para o recebimento das denúncias e funcionará com a mesma dinâmica adotada nos demais tipos de casos que chegam à que são feitas por meio da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH).
As ocorrências serão encaminhadas ao órgão de assistência social, ou equivalente, aos serviços de atendimento social e psicossocial, em casos que os demandarem, e aos órgãos de controle. A ONDH também realiza atendimento presencial na sede da Pasta, no Bloco A, da Esplanada dos Ministérios, das 9h às 18h.
O Disque 100 já conta com uma Unidade de Resposta Audível (URA) específica para o registro de violação de direitos da população em situação de rua. Ao ligar para o serviço, o denunciante terá a seguinte opção: Se você é uma pessoa em situação de rua e deseja realizar uma denúncia de violações de direitos humanos ou obter informações, tecle 9.
Além do treinamento dos profissionais para atendimento à pessoas em situação de rua, a Ouvidoria também disponibilizará a base de dados e registros de informações no Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos trimestralmente, na forma de dados abertos, e notificará o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP Rua).
O protocolo de atendimento tem como princípio a proteção, o respeito, a valorização, o atendimento humanizado e o respeito às condições sociais e diferenças de origem, etnia, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com prioridade absoluta às crianças e adolescentes, e atenção especial às pessoas com deficiência e pessoas idosas.
ADPF 976
A portaria também está em conformidade com a ADPF 976, do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que determina a União, Estados e Municípios a formulação e implementação de um plano de ação e monitoramento visando garantir os direitos e a proteção da população em situação de rua no país.
Desde o primeiro semestre de 2023, o MDHC trabalha em uma série de medidas relativas à Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR). Elas visam fortalecer a atenção, o cuidado e a garantia de direitos para essa parcela da população. A articulação das ações envolve as demais pastas do governo federal.
Texto: T.L.
Edição: R.D.
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