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REPARAÇÃO HISTÓRICA
Comissão de Anistia se reúne e concede anistia política a ex-presidente de companhia aérea confiscada durante regime militar
Eneá de Stutz e Almeida durante a 5ª sessão da Comissão de Estado de AnistIa de 2023 (Foto: Clarice Castro - Ascom/MDHC)
Começou nesta quarta-feira (27) a 5ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia. Nesta ocasião, foram analisados quatro requerimentos relacionados aos pedidos de anistia política referentes às irregularidades cometidas durante o regime militar para Celso da Rocha Miranda (post mortem), Antonio Pereira da Mata (post mortem), Vicente Primo de Oliveira e Adail Ivan de Lemos.
O primeiro requerimento analisado concedeu, por unanimidade, anistia política e oficializou pedidos de desculpas do estado brasileiro a Celso da Rocha Miranda (post mortem). No voto da relatora do caso, conselheira Vanda de Oliveira, que contou com denso componente histórico, foi informado que a Companhia Aérea, a qual era dirigida pelo anistiado, teve decretada falência em decorrência de interesses “ocultos para monopólio de linhas aéreas estrangeiras”.
Em seu parecer, ela destacou que Celso Miranda apoiava o então candidato à presidência da República Juscelino Kubitschek, enquanto era o presidente da empresa aérea – Panair do Brasil. Contra o anistiando foi aberto à época um processo criminal, alegando crimes de má gestão, mas que se provaram ser meramente perseguição política. O anistiado faleceu em 1986, sem ver o processo revertido.
Presente na sessão plenária, Rodolfo da Rocha Miranda, requerente e filho do anistiado, afirmou que esse caso ainda tem repercussão jurídica no país, em instâncias superiores, e que tenta reparar os prejuízos financeiros ocasionados pelo regime militar brasileiro. Emocionado, Rodolfo destacou que a decisão da comissão vai responder os questionamentos de mais de cinco mil famílias, funcionários da empresa fechada pelo regime de exceção, que se encontravam “órfãos da família Panair”. Sua indignação em virtude da falta de respostas sobre o fechamento da companhia aérea, hoje após a decisão do colegiado, o faz responder aos colegas de empresa do pai que a empresa se desfez por conta de “perseguição política do presidente da Panair e de sua responsabilidade com a democracia”. Vale dizer que o filho do agora anistiado Celso Miranda requereu tão somente o pedido de desculpas do Estado brasileiro, sem efeitos financeiros.
Amanhã (28) a Comissão de Anistia realizará a 6ª sessão plenária do colegiado para análise de outros 18 requerimentos de anistia. Os interessados poderão acompanhar presencialmente a sessão na quarta e quinta-feira, a partir das 9h, no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar, Sala 1005-B, em Brasília (DF). Haverá transmissão ao vivo pelo canal no YouTube do Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
Caso histórico
A Panair do Brasil S.A. foi uma companhia aérea brasileira sediada no Rio de Janeiro, fundada em 1929, e era uma das empresas aéreas pioneiras no país e principal operadora entre 1930 e 1950. Segundo registros históricos, em 1964, a empresa que tinha como presidente o anistiando Celso da Rocha Miranda, passou a sofrer intervenções do governo militar recém-instaurado e teve suas operações aéreas encerradas, de forma abrupta, em 1965.
Para a presidenta da Comissão de Anistia, Eneá de Stutz e Almeida, esse caso tem um caráter histórico. No parecer apresentado se constata que empresários também foram perseguidos pelo regime de exceção, com contribuição do poder judiciário à época, que inviabilizaram o progresso de empresas genuinamente brasileiras, gerando prejuízo a seus funcionários, em favorecimento ao monopólio de companhias internacionais que assumiram o negócio aéreo no país no período do regime militar.
Assista a íntegra da 5ª sessão plenária.
Demais requerimentos
Os conselheiros da Comissão ainda analisaram outros três requerimentos. No caso relacionado a Antonio Pereira da Mata (post mortem), os integrantes do colegiado decidiram por unanimidade não dar provimento ao pedido judicial que era relacionado a trâmites para repasse de pagamento de aposentadoria de anistiado, falecido, para repasse e atualização de valores aposentadoria especial a herdeira. Na decisão, entendimento pactuado foi de que o caso seja enviado ao ministério de Gestão e Inovação para decidir sobre tal tema.
Nos outros dois casos, a presidenta da Comissão Eneá de Stutz, substituiu os Conselheiros relatores – Roberta Camineiro Baggio e Manoel Severino Moraes de Almeida. No requerimento referente a Vicente Primo de Oliveira foi ratificada, em unanimidade, pelos conselheiros, a anistia política e oficializado pedidos de desculpas do estado brasileiro durante período ditatorial. O então agente na função de carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, até 1988, teve concordância para reparação financeira, em razão de demissão motivadas por caráter político ao participar de movimentos grevistas à época.
No caso de Adail Ivan de Lemos, os conselheiros ratificaram a anistia política e pedidos de desculpas do estado brasileiro durante período de regime militar e decidiram por unanimidade reparação financeira relacionados apenas à comprovação de excessos proferidos por agentes do estado à época ditatorial. Sobre o requerimento se apontou que, enquanto estudante do curso de medicina, em 1971, foi preso pelo Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), e perseguido politicamente em anos posteriores que teria inviabilizado sua carreira profissional como médico.
Comissão de Estado
Recomposta em 17 de janeiro de 2023, a Comissão de Anistia é um colegiado de Estado criado pela Lei nº 10.559/2002. A nova composição iniciou seus trabalhos a partir da publicação do atual regimento interno do setor, em 23 de março deste ano. O órgão está vinculado à Assessoria Especial em Defesa da Democracia, da Memória e da Verdade do MDHC, tendo como missão conceder anistia política, exclusivamente, a perseguidos pelo Estado brasileiro no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988.
Texto: T.G.
Edição: R.D.
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