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CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Conanda publica resolução que dispõe sobre acolhimento familiar no âmbito do PPCAAM
O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (6), por meio da Resolução nº 241/2023, apresenta parâmetros de implementação e funcionamento da modalidade de acolhimento familiar em Família Solidária no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). O documento é assinado pelo secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente como presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Claudio Augusto Vieira.
A publicação explica que são consideradas Famílias Solidárias aquelas "previamente selecionadas, formadas, avaliadas e cadastradas que tenham disponibilidade para acolher crianças e adolescentes incluídas no PPCAAM desacompanhadas dos pais ou responsáveis".
O acolhimento familiar no âmbito do PPCAAM terá como objetivo contribuir para a proteção de crianças e adolescentes ameaçados que estejam amparados por meio de medida protetiva. A recomendação consiste em estruturar e implementar modalidades em proteção ao acolhimento familiar para o público infantojuvenil protegido pelo PPCAAM em território nacional.
Formação
As Famílias Solidárias que queiram apoiar estas vítimas serão previamente selecionadas, capacitadas, avaliadas e cadastradas para que tenham disponibilidade plena para acolher crianças e adolescentes incluídas PPCAAM, que estejam sem a presença dos responsáveis.
De acordo com a resolução, a formação terá no mínimo 20 horas/aulas e deverá incluir conteúdo previsto nos parâmetros metodológicos a serem definidos pela Coordenação-Geral do PPCAAM. A capacitação deverá ser contínua e terá encontros com periodicidade mínima mensal, com facilitação da equipe técnica do programa envolvendo troca de experiências, acompanhamento e suporte.
O documento considera recomendações já expostas pelo Conanda, pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e diretrizes de cuidados alternativos à criança, aprovadas pela Assembleia da Organização das Nações Unidas (ONU).
Texto: T.G.
Edição: R.D.
Revisão: A.O.
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