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INTERNACIONAL
Brasil conclui cumprimento de sentença da Corte IDH sobre o caso Damião Ximenes Lopes
O Estado brasileiro cumpriu a última pendência do caso Ximenes Lopes versus Brasil, o que provocou, por parte da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), responsável pela condenação do Brasil, a decisão pelo arquivamento da sentença internacional e o seu encerramento.
O último ponto da sentença que restava ser cumprido determinava ao país o estabelecimento de programas de capacitação relacionados à saúde mental, como uma garantia de não repetição e para evitar violações de direitos como as que ocorreram com Damião Ximenes Lopes.
Para dar cumprimento à sentença, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), se comprometeu, ainda dentro das ações dos 100 dias de gestão do governo federal, a lançar um programa de formação sobre a temática. Em abril de 2023, o Ministério lançou, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), o curso "Direitos Humanos e Saúde Mental - Curso Permanente Damião Ximenes Lopes".
A declaração de cumprimento das obrigações foi anunciada pela Corte IDH em 25 de setembro deste ano. A defesa do Estado brasileiro perante a Corte IDH é coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), em articulação com a Advocacia-Geral da União, MDHC e demais ministérios que tenham pertinência com o tema das sentenças. Na distribuição das atribuições entre os integrantes da rede, ao MDHC incumbe articular a implementação das decisões interamericanas. Nesse caso em específico, além dos órgãos acima listados, foi essencial a interlocução com o Ministério da Saúde, que passa por um momento de retomada da agenda de saúde mental.
O caso
Trata-se da primeira sentença internacional ao Estado brasileiro relativa a violações de direitos humanos. Em outubro de 1999, o paciente psiquiátrico Damião Ximenes Lopes foi internado na "Casa de Repouso Guararapes", em Sobral (CE), um centro de atendimento psiquiátrico privado contratado pelo Estado para prestar serviços de saúde mental pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Com o curso, o tributal concluiu que o Brasil deu cumprimento ao último ponto resolutivo em aberto da sentença, relativo à capacitação do pessoal vinculado à atenção de pessoas com deficiência intelectual sobre os direitos e princípios que devem reger seu tratamento.
Entre os outros pontos resolutivos que o Estado brasileiro foi obrigado a cumprir por decisão da Corte IDH estavam a publicação, no Diário Oficial da União ou outro jornal de ampla circulação nacional, do capítulo relativo aos fatos provados da sentença; pagar indenizações em dinheiro às senhoras Albertina Viana Lopes e Irene Ximenes Lopes Miranda, familiares de Damião; e a supervisão, por parte da Corte IDH, do cumprimento íntegro da sentença dando por concluído o caso uma vez que o Estado tenha dado cabal cumprimento ao disposto no processo.
Ação transformadora
O esforço por parte do Brasil para cumprimento da sentença provocou ações relativas ao tema em diversas instâncias. O Ministério da Saúde trabalha para o fortalecimento da agenda de saúde mental no país e tem atuado, por meio da Diretoria de Saúde Mental, com o objetivo de fortalecer a rede de atenção psicossocial (RAPS).
A ministra da Saúde, Nísia Trindade, anunciou recentemente investimento de R$ 200 milhões para a recomposição do custeio da política. Também houve a retomada das Conferências Nacionais de Saúde, espaços de construção da política pública e capacitação dos atores que trabalham na área.
O impacto do caso também pode ser observado no âmbito do Poder Judiciário. Após a audiência pública de Supervisão de Cumprimento da sentença realizada em 2021, o Conselho Nacional de Justiça criou um Grupo de Trabalho “Damião Ximenes Lopes”, que estruturou uma minuta de resolução para instituir uma política judiciária com uma perspectiva antimanicomial. Em 2023, a referida proposta foi aprovada pelo plenário, dando origem à Resolução CNJ n. 487/2023, que é um marco paradigmático para a incorporação dos parâmetros internacionais na política judiciária sobre saúde mental.
Texto: T.P.
Edição: P.V.C.
Revisão: A.O.
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