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DEFENSORES DE DH
Silvio Almeida ressalta compromisso do MDHC com fortalecimento dos programas de proteção durante Encontro Nacional dos Defensores dos Direitos Humanos
Encontro Nacional de Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas reúne gestores do MDHC e de outros órgãos públicos em Brasília (DF) (Foto: Stéff Magalhães - Ascom/MDHC)
O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, reforçou nessa segunda-feira (27) o compromisso do Estado brasileiro com a proteção dos defensores de direitos humanos do país. Ao participar da mesa de abertura do Encontro Nacional de Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, ocorrido em Brasília (DF), Silvio Almeida ressaltou a importância do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) e lembrou que o programa está sendo aprimorado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
“Nós temos um compromisso inabalável, verdadeiro e absoluto com o fortalecimento dos programas de proteção aos defensores dos direitos humanos”, disse o ministro. “Não há proteção dos direitos humanos e não há proteção dos defensores dos direitos humanos sem a participação da sociedade civil. A reivindicação que aqui se fez de maior participação social para a construção dos modelos institucionais, administrativos, jurídicos e burocráticos, é mais do que justa. Isso não pode ser feito sem a participação efetiva daqueles que vivem as realidades nos seus respectivos territórios. Se não trabalharmos juntos, não será possível superar os problemas que temos e que são muitos”, complementou.
Segundo o ministro, para que o PPDDH seja efetivamente fortalecido, é preciso trabalhar três chaves fundamentais: estratégia interfederativa e interinstitucional; transformação da política de proteção em um programa de Estado e não de governo; e participação social. Silvio Almeida lembrou ainda que, além da melhoria dos programas de proteção, é indispensável que haja uma mudança estrutural no país.
“Nós queremos ter o melhor programa de proteção dos defensores dos direitos humanos do mundo. Mas o melhor programa do planeta não será suficiente para que paremos de chorar nossos mortos. Eu não quero mais mártires! Se não lidarmos com as questões de fundo – reforma agrária, titulação de terra quilombola, demarcação de terra indígena, políticas sociais de emprego e renda que tirem as pessoas da pobreza e miséria –, nós ainda vamos chorar nossos mortos. Esse é o nosso desafio. Precisamos criar programas de proteção que dialoguem com essas questões de fundo.”
O encontro nacional reuniu defensores dos direitos humanos de todo o país para discutir os principais problemas e demandas da categoria. Durante o evento, o ministro apresentou o novo coordenador-geral do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, Igo Martini.
Também participaram da abertura do encontro a secretária nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Isadora Brandão, e representantes dos Ministérios da Igualdade Racial, das Mulheres, da Justiça e Segurança Pública, dos Povos Indígenas, da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, além de integrantes do Conselho Nacional de Direitos Humanos e de institutos e entidades de promoção e defesa dos direitos humanos.
PPDDH
A Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PNPDDH) foi criada pelo Decreto nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007, e o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) e seu Conselho Deliberativo foram instituídos pelo Decreto nº 9.937, de 24 de julho (alterado pelo Decreto nº 10.815, de 27 de setembro), ambos com finalidade de articular medidas para a proteção de pessoas que tenham seus direitos ameaçados em decorrência de sua atuação na promoção ou defesa dos direitos humanos.
A proteção visa garantir o direito à vida e à continuidade das atividades da pessoa defensora, que em decorrência de sua atuação na promoção ou defesa dos direitos humanos esteja em situação de ameaça. O PPDDH também tem por objetivo atuar na superação das causas que geraram as ameaças, mediante a realização de articulações institucionais.
O PPDDH tem como princípios a proteção compartilhada, pois todos(as) são responsáveis pela proteção dos(as) defensores(as) de direitos humanos; a visibilidade para a pessoa defensora e sua causa chamando, assim, novos atores para a divisão de responsabilidades e corresponsabilização no processo protetivo; a articulação de políticas públicas; e a proteção indireta, pois toda a comunidade é beneficiada pelas articulações do PPDDH.
O principal ponto metodológico do PPDDH é a permanência do(a) defensor(a) no seu local de atuação, pois é esta permanência que garante a defesa dos direitos humanos na localidade. A saída provisória do(a) defensor(a) de seu local de atuação acontece apenas em casos extremos e a partir de deliberação do Conselho Deliberativo do PPDDH.
O PPDDH atua em todos os estados da União. O público do programa consiste em pessoas que lutam pelo Combate ao Trabalho Escravo, pela Defesa do Meio Ambiente, Direito à Comunicação Social, Direito à Moradia, Direito à Terra, Direito da População Idosa, Direitos da População Negra e Combate ao Racismo, Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Direitos das Mulheres, Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais, Direitos LGBTQIAP+ e tantos outros direitos inerentes à sociedade.
Como ingressar
Para que alguém seja incluído no Programa, é preciso atender aos seguintes requisitos: apresentar voluntariedade; estar vinculado a pautas que busquem a garantia de direitos; ter o reconhecimento das pessoas como representante legítimo de coletivo, sendo o caso; ser reconhecido por outras instituições que atuam na promoção ou defesa dos direitos humanos; estar à frente das questões que envolvem a comunidade e que reflitam o interesse e o desejo desta comunidade; não violar outros direitos. Além de ser devidamente comprovada, a ameaça tem, necessariamente, que estar ligada às atividades do/a requerente enquanto defensor/a de DH.
A requisição de inclusão no PPDDH pode ser feita por e-mail, carta ou ofício endereçado à Coordenação Estadual ou no site do MDHC, caso o estado do(a) defensor(a) tenha Programa, ou à Coordenação-Geral do PPDDH, caso o estado não tenha Programa Estadual. Esta requisição deve conter o nome completo da(o) requerente, contatos válidos e atuais (e-mail, telefone, endereço etc.) e breve relato sobre a atuação em direitos humanos e a situação de ameaça que vivencia.
Além dos programas Estaduais ou Federal, o(a) defensor(a) poderá procurar redes de direitos humanos, organizações da sociedade civil, Ministério Público ou qualquer outro órgão público. Podem fazer solicitação de inclusão no Programa o interessado; redes de direitos humanos; entidades e organizações da sociedade civil; Ministério Público; qualquer outro órgão público que tome conhecimento da ameaça a qual a pessoa esteja exposta.
É importante que haja o consentimento da liderança ameaçada para o encaminhamento da solicitação de atendimento pelas equipes estaduais ou equipe federal do PPDDH.
Texto: A.F.
Edição: P.V.C.
Revisão: A.O.
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