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Nota à imprensa - Programas de proteção
Qualquer cidadão ou cidadã que tiver seus direitos violados pode acionar a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, por meio dos seus diversos canais de atendimento como o Disque 100. Após acolher a denúncia, o Ministério dará o devido encaminhamento.
Importante esclarecer que três Programas de Proteção estão sob a responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC):
- Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH),
- Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA)
- Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM)
Após protocolado o pedido por parte do cidadão ou da cidadã, o Ministério faz a avaliação da pertinência da inclusão da pessoa no programa, e se for o caso, procede com os encaminhamentos.
O MDHC reforça a posição de que são condenáveis todas as manifestações de ódio ou ameaça, sejam elas contra quem for. Não há lugar para o antissemitismo, islamofobia ou qualquer tipo de preconceito ou discriminação.
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA