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PESSOAS LGBTQIA+
MDHC institui GT para promoção e defesa dos direitos humanos das pessoas intersexo
Representação de todas as cores da bandeira LGBTQIA+; símbolo circular em roxo e amarelo representa a população intersexo (Foto: Banco de Imagens)
As experiências regionais, nacionais e internacionais para promoção dos direitos das pessoas intersexo integram as competências do “Grupo de Trabalho (GT) Intersexo”, instituído nesta quinta-feira (9) pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) no Diário Oficial da União. Assinado pela secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Symmy Larrat, o GT terá duração de 12 meses, prorrogáveis por igual período, e contará com a participação do governo federal, sociedade civil e especialistas convidados.
A finalidade do grupo é de apresentar estratégias para a promoção e defesa dos direitos humanos das pessoas intersexo e com variações das características sexuais no Brasil, para proposição de políticas públicas em direitos humanos sobre o tema. As competências do GT incluem, ainda, mapeamento de dados sobre variações das características sexuais em âmbito nacional e enfrentamento à violação da integridade física e psicológica das pessoas intersexo.
Para a secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Symmy Larrat, este é mais um passo do governo federal na busca por combater estigmas, discriminações e preconceitos. “As pessoas intersexo são aquelas que nascem com características sexuais diversas daquele padrão entronizado na sociedade no âmbito da binaridade. Este GT surge como mais um esforço para a proteção e defesa dos direitos desse grupo, por vezes, vulnerabilizado por padrões sociais”, explica Larrat.
De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), "intersexo é um termo utilizado para um grupo de variações congenitais de anatomia sexual ou reprodutiva que não se encaixam perfeitamente nas definições tradicionais de sexo masculino ou sexo feminino. Por exemplo, uma pessoa pode nascer com uma genitália que aparenta estar entre o que é usualmente considerado um pênis e uma vagina. Ou a pessoa pode ter nascido com um mosaico genético, onde parte das células possui cromossomo XX e outra parte possui cromossomo XY".
O relatório final do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida.
Composição e duração
O GT será composto pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, do MDHC, que presidirá os trabalhos; pela Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; dos coordenadores-gerais que compõem a Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; por cinco representantes da Sociedade Civil; e por dois conselheiros governamentais do MDHC que compõem o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Cada representante terá um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, especialistas, pesquisadores, técnicos e pessoas de notório saber poderão ser convidados para participar das reuniões do GT. A participação dos integrantes será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Da frequência e do quórum para as reuniões
As reuniões do Grupo de Trabalho acontecerão bimestralmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua presidenta.
O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos integrantes e o quórum para aprovação é de maioria simples. As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência, para que os representantes da Sociedade Civil que integram o GT possam participar, assim como outras pessoas que venham a ser convidadas.
Leia a íntegra da portaria que institui o GT Intersexo
Texto: N.L.
Edição: R.D.
Revisão: A.O.
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