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Governo federal cria Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas
A partir do documento, o Poder Executivo ficará responsável por elaborar estudos sobre os ordenamentos jurídicos nacional e internacional de proteção de direitos humanos relacionados à atividade empresarial (Foto: Ascom/MDHC)
O Diário Oficial da União desta sexta-feira (10) traz a publicação do decreto que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas. A publicação é assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; e o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida.
A partir do documento, o Poder Executivo ficará responsável por elaborar estudos sobre os ordenamentos jurídicos nacional e internacional de proteção de direitos humanos relacionados à atividade empresarial, visando à criação e à implementação da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.
O grupo também irá propor medidas e ações para a melhoria da efetividade das políticas públicas destinadas à regulamentação da atuação das empresas na promoção e defesa dos direitos humanos; à reparação e monitoramento de violações aos direitos humanos; e à implementação de políticas empresariais condizente com as diretrizes das normas nacionais e internacionais.
Diretrizes e composição
Para a elaboração da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas foram definidas diretrizes como o aprimoramento da efetividade de atuais programas e políticas públicas setoriais relacionados à defesa e à promoção de direitos humanos no âmbito empresarial; estímulo à implementação de mecanismos empresariais para prevenção à violação de direitos humanos; monitoramento para a garantia do cumprimento de obrigações referentes aos direitos humanos; e alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas.
O GTI será composto por um representante e um suplente de cada um dos seguintes 16 órgãos: o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), que o coordenará; a Advocacia-Geral da União; a Controladoria-Geral da União; e os ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; do Esporte; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; da Igualdade Racial; da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; de Minas e Energia; das Mulheres; dos Portos e Aeroportos; dos Povos Indígenas; do Trabalho e Emprego; e dos Transportes.
As reuniões acontecerão mensalmente, em caráter ordinário, e, mediante convocação do coordenador, em caráter extraordinário.
Participação social
A metodologia de escuta, coleta de subsídios e participação de organizações da sociedade civil, representantes de grupos de atingidos e atingidas, movimentos sociais e sindicais e outros órgãos está sendo construída no âmbito do Gabinete Ministerial e será compartilhada com o GTI em sua primeira reunião ordinária para debate e validação. Esta é uma prioridade para o MDHC neste processo.
“A participação social na formulação de uma política pública sobre direitos humanos e empresas é, na verdade, o que legitima a necessidade desta política. Não há como pensarmos caminhos para proteção e não-violação de direitos humanos pela atividade empresarial sem entendermos a realidade de quem efetivamente convive com seus direitos ameaçados ou violados neste contexto, seja de forma direta ou por meio de representantes. A instauração do GTI é um marco neste processo, e o próximo passo é esta validação da metodologia de garantia efetiva da participação social para esta construção conjunta”, afirma o coordenador-geral de Direitos Humanos e Empresas MDHC, Luiz Gustavo Lo-Buono.
Expectativa
A expectativa é de que o GTI tenha duração de 180 dias, contados da data de sua primeira reunião ordinária, podendo ser prorrogado por igual período. Ao fim dos trabalhos, o relatório final das atividades será encaminhado ao ministro Silvio Almeida.
A participação no GTI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e da sociedade civil poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, ou para subsidiar tecnicamente as atividades, de acordo com questões específicas às respectivas áreas de atuação.
As reuniões acontecerão presencialmente ou por videoconferência para os membros que se encontrarem no Distrito Federal, e videoconferência para os membros que se encontrarem em outros entes federativos.
Confira a íntegra da publicação
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Texto: N.L.
Edição: R.D.
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