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REPARAÇÃO HISTÓRICA
Regimento interno da Comissão de Anistia é publicado; confira novidades
Novo regimento traz a possibilidade de requerimentos coletivos e a exigência de pedido de desculpas em nome do Estado brasileiro em caso de deferimento de pedidos de anistia (Foto: Banco de Imagens/Internet)
A composição plural e diversa da Comissão de Estado de Anistia, recomposta em 17 de janeiro de 2023, começa a indicar reposicionamentos do governo federal para a sociedade brasileira. Nesta quinta-feira (23), o Diário Oficial da União (DOU) publicou o Regimento Interno do colegiado vinculado ao Ministério dos Direito Humanos e da Cidadania (MDHC). Entre as novidades, o documento traz a possibilidade de requerimentos coletivos e a exigência de pedido de desculpas em nome do Estado brasileiro em casos de deferimentos de pedidos de anistia.
Nas palavras da professora e presidenta da Comissão de Anistia, Eneá de Stutz e Almeida, as novidades representam o simbolismo da mudança de paradigma dentro da nova perspectiva em direitos humanos na administração federal. “Normatizar o pedido de desculpas do Estado brasileiro por perseguir seus cidadãos, acima de tudo, é mais importante do que qualquer reparação econômica”, declara Eneá.
Para a presidenta da Comissão, o Estado brasileiro, ao se comprometer que cometeu um erro ou pedir desculpas, inclusive, “está assumindo compromisso e reestabelecendo relações de confiança e boa-fé com a sociedade”. Nesse sentido, Eneá aponta como promissoras as possibilidades que a Comissão alcança com a publicação.
“Os integrantes da Comissão de Anistia têm compromisso de vida com a pauta da memória, verdade, reparação, justiça e democracia. Viabilizar a caracterização da Comissão de Estado e não de governo, bem como buscar reverter os retrocessos que ocorreram a partir de 2017, com o auge entre 2019 e 2022, são compromissos da nova Comissão”, afirma a presidenta do colegiado.
Leia a íntegra do Regimento Interno
Requerimentos coletivos
Outra novidade é a possibilidade de requerimentos coletivos, que aparece no artigo 16 da publicação. “Essa hipótese reforça a ideia de que a reparação é integral. No requerimento coletivo, não é possível ter reparação econômica. Então, é possível ter a reparação de anistia política àquele coletivo, por exemplo, movimentos sociais, povos indígenas, ancestrais, quilombolas, coletivos LGBTQIA+, enfim, uma série de possibilidades para a declaração de anistia coletiva”, elenca a presidente do órgão.
Nesse caso, a presidenta afirma que a Comissão não poderá determinar providências, mas recomendar para outros órgãos públicos. No caso dos povos indígenas, por exemplo, a recomendação poderá ser encaminhada à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)
Outros destaques
O documento também estabelece que o colegiado deve examinar os requerimentos de anistia política e assessorar o ministro Silvio Almeida em suas decisões, além de requerer informações e documentos, inclusive processos da própria Comissão, requisitar das empresas públicas, privadas ou de economia mista, no período abrangido pela anistia, os documentos e registros funcionais do requerente que tenha pertencido aos seus quadros funcionais.
A norma publicada no DOU também traz a estrutura de composição do colegiado além de outros representantes. A Comissão de Anistia será composta por, no mínimo, 16 membros, que serão designados por meio de portaria do titular do MDHCA, e dela participarão, entre outros, um representante do Ministério da Defesa, indicado pela respectiva Pasta, e um representante de pessoas anistiadas.
O documento explica que cabe aos membros da Comissão de Anistia participar das sessões, apreciar e votar os processos, opinando sobre as questões, atentando aos fatos e circunstâncias emergentes dos autos, ainda que não alegados pelo requerente, e após a apreciação da prova, formar livremente o seu convencimento, que será devidamente fundamentado.
São atribuições da Comissão de Anistia ouvir testemunhas; arbitrar, com base nas provas obtidas, o valor das indenizações; emitir pareceres técnicos com o objetivo de instruir os processos e requerimentos; instituir e manter o memorial de anistia política; e formular e promover ações e projetos sobre reparação e memória.
Leia também:
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Texto: R.D.
Edição: I.C
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