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IMPOSTO DE RENDA
Contribuintes já podem destinar parte do Imposto de Renda para ações voltadas às pessoas idosas, crianças e adolescentes
Desde quarta-feira (15), pessoas físicas podem destinar até 3% – e pessoas jurídicas 1% – do Imposto de Renda para ações de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças, adolescentes e pessoas idosas. A doação não representa um gasto adicional, já que consiste na destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) ou para o Fundo Nacional da Pessoa Idosa (FNI).
Interessados têm até o 31 de maio para fazer a doação. Para tanto, é preciso optar pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda, cujo programa é autoexplicativo. Nos casos em que o contribuinte tem imposto a restituir, também é possível fazer a destinação, sem pagar a mais ou receber a menos.
O secretário nacional dos direitos da Pessoa Idosa, Alexandre da Silva, ressalta que as doações possibilitam mudanças relevantes nas vidas dos cidadãos e cidadãs com mais de 60 anos. “As doações contribuem para que essas pessoas tenham um futuro melhor. Além disso, na atualidade, podem ajudar para que a sociedade reflita as diversas velhices presentes no nosso país, no sentido de pensar na redução das desigualdades existentes”, indica o secretário.
Já o titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ariel de Castro Alves, reforça que as doações não causam transtornos financeiros aos contribuintes que optarem pela destinação. “O cidadão não paga a mais e nem recebe menos ao destinar parte da sua contribuição, e ainda estará ajudando a salvar a vida de crianças e adolescentes”, destaca o secretário.
Pessoa idosa
Os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (nacional, distrital, estaduais e municipais) possuem como principal fonte de receitas as doações oriundas de pessoas físicas ou jurídicas deduzíveis do imposto de renda, conforme previsto na Lei nº 12.213/10. Com isso, são feitos investimentos em ações e projetos apresentados pelas organizações da sociedade civil, a partir da aprovação da plenária do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa (nacional, distrital, estaduais e municipais).
Crianças e adolescentes
Da mesma forma, os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais têm como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente, conforme o artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8069/90. É de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais manterem atualizados os dados cadastrais relativos aos Fundos.
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Texto: R.O.
Edição: R.D.
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