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IMPOSTO DE RENDA
Você sabia? Contribuintes têm até 31 de maio para destinar parte do Imposto de Renda para ações voltadas às pessoas idosas
Faltam menos de duas semanas para a entrega da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas. Até o dia 31 de maio, cidadãos também podem destinar até 3% – e pessoas jurídicas 1% – do imposto para ações de promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas. A doação não representa um gasto adicional, já que consiste na destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o Fundo Nacional da Pessoa Idosa.
O secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Alexandre da Silva, reforça que a doação é um instrumento para a construção de um futuro melhor para toda a sociedade. “Doar ao Fundo Nacional da Pessoa Idosa é investir na qualidade de vida e na cidadania de quem doa e de quem é impactado pelas políticas públicas em defesa da dignidade humana das pessoas idosas”, declara o secretário Alexandre da Silva.
Para fazer a doação, é preciso optar pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda, cujo programa é autoexplicativo. Nos casos em que o contribuinte tem imposto a restituir, também é possível fazer a destinação, sem pagar a mais ou receber a menos.
Os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (nacional, distrital, estaduais e municipais) possuem como principal fonte de receitas as doações oriundas de pessoas físicas ou jurídicas deduzíveis do imposto de renda, conforme previsto na Lei nº 12.213/2010. Com isso, são feitos investimentos em ações e projetos apresentados pelas organizações da sociedade civil, a partir da aprovação da plenária do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa (nacional, distrital, estaduais e municipais).
Texto: R.D.
Revisão: A.O.
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