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PIONEIRISMO
Pessoas LGBTQIA+ refugiadas vindas de países que criminalizam suas existências terão procedimento simplificado para entrar no Brasil
Ainda na semana do 17M, em alusão ao Dia Internacional de Enfrentamento à Violência contra as Pessoas LGBTQIA+, a secretária Symmy Larrat anuncia o pioneirismo do Brasil em respeito e proteção às pessoas de orientação sexual e identidade de gênero não heteronormativas criminalizadas ´por mais de 70 países. (Foto: Clarice Castro - Ascom/MDHC)
A secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Symmy Larrat, anunciou nesta quinta-feira (18) que pessoas LBGTQIA+ oriundas de países que criminalizam suas existências e que muitas vezes são condenadas à pena de morte terão procedimento simplificado para entrar no Brasil. Na data, a integrante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) esteve, a convite, na reunião do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), acompanhando a aprovação do processo simplificado de reconhecimento prima facia. Na prática, serão dispensadas algumas etapas burocráticas com o intuito de garantir a segurança dos refugiados.
Symmy Larrat destaca que o Brasil é o primeiro país do mundo a reconhecer este direito. “São cerca de 70 países no mundo todo que criminalizam a orientação sexual e a identidade de gênero. Essa atitude do Brasil de facilitar a entrada das pessoas LGBTQIA+ é importante porque, em primeiro lugar, nós reconhecemos que deve haver respeito e a garantia da vida dessas pessoas. Segundo, que o Brasil promove acolhimento. Terceiro, nós sinalizamos para o mundo que as pessoas LGBTQIA+ realmente importam neste país e que nós vamos promover as ações necessárias para a garantia de direitos e a proteção da vida dessas pessoas”, elencou a secretária.
De acordo com o Conare, são direitos e garantias da pessoa refugiada o gozo de direitos, de liberdades e de garantias previstos na Constituição Federal e na Legislação brasileira; a obtenção da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e de documento de viagem; a solicitação de reconhecimento de diplomas e certificados; a não devolução ao país de origem; e solicitar reunião familiar e extensão dos efeitos da condição de refugiado aos seus familiares.
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Texto : R.O.
Edição : R.D.
Revisão : A.O.
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