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Nota Pública sobre a composição da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
A SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ manifesta-se sobre a constituição do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - CNLGBTQIA+, conforme segue:
Esta Secretaria, por meio do Edital nº 1, de 26 de abril de 2023, estabeleceu o Chamamento Público para manifestação de interesse de organizações da Sociedade Civil para a primeira composição do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - CNLGBTQIA+.
Consoante o Edital supramencionado, foram elencados critérios para elegibilidade das(es/os) conselheiras(es/os), consistindo na análise e apreciação de: I - tempo de atuação; II - abrangência de atuação, em número de estados da federação e Distrito Federal; III - participação prévia da entidade em Conselho de abrangência nacional a partir da pauta LGBTQIA+; IV - abrangência de atuação correspondente às áreas de promoção e defesa de direitos humanos, educação e produção científica, cultural e artística; e V - participação equilibrada entre organizações e movimentos representativos dos diferentes segmentos das pessoas LGBTQIA+.
Diante disso, recebemos com entusiasmo todas as candidaturas e debruçamo-nos dedicadamente à análise dos documentos enviados pelos movimentos pleiteantes, avaliando-os de acordo com os critérios relacionados acima. Frente à análise das candidaturas, algumas organizações não cumpriram os critérios de comprovação de atuação nacional e, mesmo reconhecendo sua importância, não pudemos selecioná-las. Outras organizações, as quais igualmente reconhecemos enquanto potentes e com impacto relevante, não foram selecionadas como conselheiras devido a quantidade do número de vagas, sendo utilizado como critério de escolha a maior participação equilibrada entre organizações e movimentos representativos dos diferentes segmentos das pessoas LGBTQIA+. Em relação aos representantes de cada movimento, elucidamos que é de responsabilidade interna das organizações a indicação destes, não existindo qualquer influência da Secretaria nesta decisão.
A Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ reconhece e valoriza todas as candidaturas recebidas e deseja continuar contando com os movimentos parceiros, não apenas em relação à constituição do Conselho Nacional, mas em outras instâncias de participação a serem estabelecidas.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
Brasília, 15 de maio de 2023