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Nota à imprensa sobre tramitação do projeto de lei que impõe a tese do "marco temporal"
É com grande preocupação que o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania recebe a notícia de aprovação, pela Câmara dos Deputados, do regime de urgência para a votação do projeto de lei que objetiva alterar os procedimentos de demarcação das terras indígenas (PL 490/07), impondo a tese do “marco temporal”, que restringe o reconhecimento dos territórios tradicionalmente ocupados pelos povos originários à localização em que eles se encontravam na data de promulgação da Constituição Federal de 1988.
O Brasil é signatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, que exige que quaisquer medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetar diretamente os povos indígenas devem ser precedidas pela sua oitiva, mediante procedimentos apropriados, especialmente por meio de suas instituições representativas. Trata-se, portanto, de imposição supralegal incompatível com a tramitação em regime de urgência.
Além disso, a Constituição Federal não dispõe sobre marcos temporais para o reconhecimento dos direitos territoriais indígenas. A proposta tem potencial de lesividade a direito previsto na Constituição por meio de uma restrição não justificável à luz do princípio da proporcionalidade.
Finalmente, registramos que a pauta tem sido objeto de atenção do Sistema Internacional de Direitos Humanos. No último ciclo de Revisão Periódica Universal, por exemplo, o Brasil recebeu a recomendação de “completar os processos de demarcação de terras pendentes, rejeitar a tese do ‘Marco Temporal’ e garantir que os povos indígenas sejam protegidos de ameaças, ataques e despejos”. Em outro exemplo, o Relator Especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas, Francisco Cali Tzay, fez um apelo pela rejeição da tese do marco temporal.
Reafirmando o profundo respeito pelo Parlamento brasileiro, este Ministério se posiciona no sentido de que nenhuma medida que afete diretamente os povos indígenas seja tomada sem suas amplas participações e pede para que, no mérito, as deputadas e os deputados deste país rejeitem o PL 490/07, pelas violações de direitos humanos que pode acarretar.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania