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DISPOSITIVO LEGAL
Lula, Silvio Almeida e Flávio Dino assinam lei que determina a difusão dos direitos humanos por órgãos públicos
Emissoras públicas de rádio e TV deverão incluir conteúdos sobre marcos legais nacionais e internacionais sobre direitos humanos. (Foto: Banco de Imagens)
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (16) a Lei 14.583 que torna obrigatória, por parte dos órgãos públicos, a difusão dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças, adolescentes e pessoas idosas. O dispositivo legal, que está publicado na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial da União, é assinado também pelo ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.
O documento aponta que as emissoras públicas de rádio e de televisão deverão incluir em suas programações material alusivo aos direitos humanos. Na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos também deverão ser exibidos trechos dos instrumentos que consagram os direitos fundamentais e os direitos humanos.
De a acordo com a Lei, toda a publicidade apresentada deve ser baseada no que está disposto na Constituição Federal; no Estatuto da Criança e do Adolescente; na Convenção Americana sobre Direitos Humanos; nos Pactos Internacionais dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; na Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; na Convenção sobre os Direitos das Crianças e nos seus Protocolos Adicionais; e no Estatuto da Pessoa Idosa.
Texto: T.P.
Edição: R.D.
Revisão: A.O.
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