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CAPACITAÇÃO
Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos treina operadores do Disque 100 para atendimento a vítimas e testemunhas ameaçadas
Em formato híbrido, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) promoveu, nessa quarta-feira (26), treinamento a operadores da Central de Atendimento do Disque 100 para capacitá-los no âmbito do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita). A iniciativa é fruto de parceria entre a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do órgão.
No encontro que treinou 55 trabalhadores do Disque Direitos Humanos, integrantes da equipe Provita* destacaram que o programa é acionado mediante solicitação do Ministério Público. Ela ressaltou que, com base nesse processo, foi possível traçar o perfil médio dos casos com dados coletados até janeiro de 2023: mulheres negras com idade entre 26 e 60 anos que são testemunhas de crimes de homicídio.
"A gente tem um sistema nacional de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas que é composto pelos programas estaduais de proteção e pelo programa federal. Há um convênio com secretarias Estaduais de Direitos Humanos, de Segurança Pública, entre outras que estejam interessadas no programa”, contextualizaram.
Requisitos e normas
Entre os requisitos para ingresso no Provita, a equipe da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos explicou que a proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levam em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica da vítima.
“Também é levada em conta a dificuldade de prevenir ou reprimir as ameaças pelos meios convencionais, a segurança pública e a sua importância para a produção da prova processual. O ingresso no programa de restrições e segurança e demais medidas por eles adotadas terão sempre a anuência da pessoa protegida ou de seu representante legal", disse*.
Uma das normas do atendimento é o sigilo da fonte. "Os responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais dos indivíduos protegidos, assim como as pessoas que, no exercício de suas funções, têm o conhecimento dos dados, estão obrigados a manter sigilo profissional, inclusive após o seu desligamento dessas funções. Os responsáveis pelo tratamento de dados devem aplicar as medidas técnicas e de organização adequadas para proteção desses dados contra a destruição acidental ou ilícita e da operação", indicou uma das integrantes do Provita.
Pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, uma coordenadora ponderou o número de casos recebidos pela Ouvidoria. "Em 2022, por exemplo, 18 passaram pelo Disque 100. Em um universo de 147 casos, o número parece pequeno, mas eles significam dizer que vocês salvaram vidas e auxiliaram no processo", refletiu.
Sobre o Provita
Amparado pelos referenciais normativos da Lei nº 9807/99 e pelo decreto nº 3518/2000, o Provita é uma iniciativa governamental que visa garantir a segurança daqueles que, por serem vítimas ou testemunhas, se encontram ameaçados devido à colaboração em investigações ou processos judiciais relacionados a crimes graves.
O programa oferece medidas de proteção especializadas e personalizadas e busca preservar a integridade física e psicológica dessas pessoas. Para mais informações, clique aqui.
*Os nomes dos colaboradores foram substituídos por nomes-fantasia por questões de sigilo.
Texto: M.V.L.
Edição: R.D.
Revisão: A.O.
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