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PARCERIA LGBTQIA+
Ministério formaliza parceria com aplicativos de mobilidade urbana
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5) o protocolo de intenções assinado entre o governo federal e as plataformas de mobilidade urbana Buser, Uber e 99 para ações de proteção e promoção de direitos das pessoas LGBTQIA+. A publicação formaliza os '10 Compromissos para a Proteção de Direitos das Pessoas LGBTQIA+ em Aplicativos de Mobilidade', lançados em cerimônia alusiva ao Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, realizada no dia 27 de junho, no Palácio do Planalto.
Por parte do governo, assinaram o documento representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Acesse aqui a íntegra do protocolo
Será estabelecida ainda uma Comissão Coordenadora, com a participação de um representante (titular e suplente) de cada instituição signatária, que ficará responsável pelo acompanhamento das ações e atividades. O protocolo tem vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado mediante avaliação das partes.
“Considerando que se trata de três empresas que já possuem avanços significativos, pretendemos construir conjuntamente planos de trabalho para efetivação e aprimoramento dos compromissos estabelecidos de acordo com a realidade de cada uma”, ressaltou a diretora de Promoção e Defesa das Pessoas LGBTQIA+ da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Danielle da Silva Santa Brígida.
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Os '10 Compromissos para a Proteção de Direitos das Pessoas LGBTQIA+ em Aplicativos de Mobilidade' são:
1. Realizar, em conjunto com a Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social, a Assessoria Especial do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, consulta à comunidade LGBTQIA+ do Brasil, à comunidade técnico-científica e à sociedade civil para aprimorar regras comunitárias e implementar melhorias nas aplicações que permitam assegurar a integridade de pessoas LGBTQIA+;
2. Promover periodicamente, de maneira preventiva, ações e campanhas de sensibilização e educação midiática, no território nacional, dos usuários, parceiros e colaboradores às questões atinentes aos direitos das pessoas LGBTQIA+, bem como divulgar uma política eficaz de compromisso para proteger os usuários LGBTQIA+ contra danos, discriminação, assédio e ódio nas aplicações de internet, assim como promover para os usuários LGBTQIA+ informações de como se proteger on-line;
3. Adicionar aos mecanismos de denúncias, dentro das respectivas aplicações de internet, os campos que permitam nomear manifestações de discriminação, inclusive ofensas relacionadas à identidade e reputação, contra pessoas e a comunidade LGBTQIA+ em território nacional;
4. Desenvolver protocolos de suporte aos vitimados pela LGBTfobia que permitam aos usuários registrarem evidências de abuso de forma célere (a exemplo, as capturas de tela; hiperlinks; e outros dados disponíveis com facilidade), que incluam suporte psicológico, acompanhados da adoção de medidas de prevenção a futuros episódios violentos e suporte técnico para medidas de segurança on-line dos usuários;
5. Publicizar e divulgar, de forma estruturada, os canais internos de denúncia disponíveis para encaminhamento de relatos de condutas discriminatórias à comunidade LGBTQIA+, contribuindo ainda para a publicidade e divulgação dos respectivos canais públicos disponíveis para denúncias às autoridades competentes, colaborando com as investigações oriundas destas denúncias. Assim como compartilhar, sempre que solicitado pelas autoridades competentes e na forma da lei, os dados relacionados a eventuais incidentes e/ou denúncias de discriminação à comunidade LGBTQIA+, de forma a colaborar com as investigações;
6. Construir “Termos de Serviço”, “Políticas de Uso Aceitável”, “Padrões da Comunidade” e/ou outros instrumentos contratuais que deixem nítido, no mínimo, que eles serão fundamentos para rescindir o serviço, garantido o direito de recurso, se o usuário utilizar as ferramentas oferecidas para propagar discriminação contra pessoas e a comunidade LGBTQIA+, no serviço ou para facilitar atividades odiosas fora do serviço;
7. Aplicar, de forma equitativa, para todos os usuários, os termos contratuais para efetivar o compromisso de combate ao preconceito e quaisquer formas de discriminação, inclusive algorítmica, por identidade de gênero e/ou orientação sexual no território brasileiro, em conformidade com a legislação local;
8. Observar o Art. 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) em relação ao registro de acesso à aplicação de internet, em colaboração com as autoridades, para facilitar a investigação de casos de LGBTfobia;
9. Manter canal aberto de comunicação com denunciantes e colaboradores confiáveis da sociedade civil organizada para atuação em parceria com organizações de direitos humanos bem estabelecidas e verificadas a fim de acelerar a revisão de potenciais atividades danosas, inclusive através de pessoas designadas da empresa; e
10. Assegurar que os serviços não sejam utilizados para difusão de conteúdos LGBTfóbicos, incitação à violência e ao discursos de ódio, estabelecendo medidas efetivas para impedir tais usos.
Texto: R.L.
Edição: J.C
Revisão: A.O.
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