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PESSOA COM DEFICIÊNCIA
MDHC reconhece Centrais de Interpretação de Libras para fins de monitoramento e apoio técnico
Mais um passo é dado em reconhecimento ao profissional tradutor e ao intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras). Nesta quarta-feira (26), o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou no Diário Oficial da União normativa que dispõe sobre o reconhecimento de Centrais de Interpretação de Libras (CILs) mantidas por estados, pelo Distrito Federal e municípios para fins de monitoramento e apoio técnico. Por meio da Portaria 434, a iniciativa irá viabilizar a verificação dos intérpretes vinculados às centrais por órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta.
A operacionalização do reconhecimento das CILs será feita por meio da página eletrônica do Sistema Nacional de Direitos Humanos ou outro sistema que venha a substituí-lo. O cadastramento e a inserção do pedido de adesão à política serão feitos pelos entes federados parceiros, junto ao Termo de Conduta anexo à portaria.
Da competência e responsabilidade
A competência para editar atos complementares será da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Já o responsável pela CIL deverá preencher os dados complementares e cadastrar os intérpretes vinculados a ela, além de verificar a habilitação de todos os intérpretes vinculados cadastrados no sistema.
A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência disponibilizará interface na internet para a verificação da vinculação de um intérprete à CIL, conforme dados do CadCIL.
O documento também determina que os entes que aderirem à política se comprometerão a manter o cadastro da CIL e de seus intérpretes vinculados atualizados nos sistemas do MDHC e verificar a habilitação de todos os intérpretes vinculados cadastrados no sistema
Acesse a publicação com termo de conduta anexo
Edição: R.D.
Revisão: A.O.
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