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MEMÓRIA E VERDADE
MDHC e governo brasileiro atuam para cumprir sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Sales Pimenta
Nilmário Miranda após escuta aos familiares de Gabriel Sales Pimenta, em Juiz de Fora (MG), nesta terça-feira (Foto: Paulo Victor Chagas - Ascom/MDHC)
O assessor especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Nilmário Miranda, está nesta terça-feira (18) em Juiz de Fora (MG) para uma agenda que terá a missão de monitorar e acompanhar parte do cumprimento da sentença emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, de outubro de 2022, que condena o Estado brasileiro por impunidade diante do caso Sales Pimenta.
A ocasião é uma oportunidade de o Brasil, por meio da atual gestão federal, reiterar seu compromisso com a memória, a verdade e a reparação histórica de um caso em meio a uma agenda nacional de reconstrução dos valores democráticos. É nesse sentido que o MDHC une esforços para cumprir a sentença emitida pelo tribunal internacional no ano passado.
“O Estado brasileiro demonstra, mais uma vez, o seu compromisso com uma agenda democrática, de defesa de direitos e percepção de valores relacionados à preservação da memória e do direito à justiça. Estamos aqui para defender a soberania nacional, que é o povo brasileiro, em todas as suas lutas pela garantia de direitos”, afirma Nilmário Miranda por ocasião da agenda com a família Sales Pimenta.
Sobre o caso Sales Pimenta
Há exatos 41 anos, em 18 de julho de 1982, o advogado e defensor dos direitos humanos de trabalhadores rurais, Gabriel Sales Pimenta, foi assassinado com três tiros que causaram sua morte com apenas 27 anos de vida. Nascido em Juiz de Fora, Sales Pimenta se formou em direito e em 1980 tornou-se advogado do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Marabá, no estado do Pará, atuando na defesa de trabalhadores rurais da região, motivo pelo qual foi ameaçado de morte em mais de uma ocasião.
Após o assassinato, o processo penal passou por diversas idas e vindas, jamais tendo feito justiça ao caso. Segundo a sentença da Corte IDH, o processo sofreu uma série de omissões dentro do processo penal, tendo havido não apenas um prejuízo pessoal para a família Sales Pimenta, mas sobretudo coletivo. De acordo com a sentença, o Estado brasileiro é responsável pela impunidade do caso, tendo consequências no direito à verdade, à integridade pessoal, às garantias judiciais e à proteção judicial.
Em atuação transversal e de forma transparente, o MDHC está empenhado em cumprir a sentença em mudança de paradigma que norteia os trabalhos da gestão 2023-2026 do governo federal. As providências estão sendo tomadas de maneira progressiva, o que inclui diversas reuniões, inclusive com familiares de Gabriel Sales Pimenta, a fim de prestar contas e articular iniciativas que deem conta das reparações incluídas na condenação.
No âmbito do ministério, instâncias como a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, a Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade e a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais estão comprometidas a cumprir as exigências da Corte Interamericana de Direitos Humanos. (à direita, Nilmário Miranda ao lado de Rafael Sales Pimenta)
Conheça as reparações determinadas ao Brasil
De acordo com o resumo oficial emitido pela Corte, são onze os itens que compõem as reparações sentenciadas ao Brasil no caso Sales Pimenta. Os pontos da sentença vão desde a criação de um grupo de trabalho com a finalidade de identificar as causas e circunstâncias geradoras da impunidade até oferecer tratamento psicológico gratuito aos irmãos Sales Pimenta, ampla divulgação da decisão em sites oficiais e na imprensa, envolvendo os governos local e federal, o Ministério Público e o Poder Judicial do Estado do Pará.
Como reparação, a Corte também determina o reconhecimento público do Estado brasileiro de responsabilidade internacional em relação aos fatos, a criação de homenagem a Gabriel Sales Pimenta com placa de bronze em praça pública no município de Marabá, no estado do Pará, bem como a criação de um memorial no estado de Minas Gerais, no qual seja valorizado, protegido e resguardado o ativismo das pessoas defensoras de direitos humanos no Brasil.
O documento traz ainda a implementação de um protocolo unificado e integral de investigação, dirigido especificamente aos crimes cometidos contra pessoas defensoras de direitos humanos, que leve em consideração os riscos a que correm; revisão de mecanismos existentes, em particular o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH), nos âmbitos federal e estadual; e criação de um sistema nacional de coleta de dados e cifras relacionados a casos de violência contra as pessoas defensoras de direitos humanos.
Por fim, a decisão da Corte determina o pagamento de indenizações em quantias fixadas na sentença a título de dano material, imaterial, custas e gastos –, além da incorporação de um mecanismo que permita a reabertura de investigações e processos judiciais, “inclusive naqueles em que tenha ocorrido a prescrição quando, em uma sentença da Corte Interamericana, se determine a responsabilidade internacional do Estado pelo descumprimento da obrigação de investigar violações de direitos humanos de forma diligente e imparcial”.
Texto : R.D.
Edição : P.V.C.
Revisão : A.O.
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