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DIREITOS HUMANOS
MDHC cria rede nacional para monitorar o cumprimento de sentenças internacionais sobre direitos humanos
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) instituiu a Rede Nacional de Implementação de Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (RNID/SIDH). Criada com a finalidade de assegurar o cumprimento de decisões proferidas por órgãos internacionais de direitos humanos - previstas nos tratados dos quais o Brasil é signatário -, a rede tem entre suas atribuições a implementação de medidas provisórias e de sentenças emitidas pelas cortes e comissões de Direitos Humanos. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21).
De acordo com a portaria, caberá à rede dar andamento a medidas cautelares e recomendações proferidas por órgãos como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e organismos integrantes do Sistema de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), bem como o cumprimento dos acordos celebrados pelo Brasil e homologados pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Composição
A RNID/SIDH será composta por pontos focais indicados por órgãos e entidades dos estados da Federação e pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania por meio de representantes da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e da Consultoria Jurídica, cujas competências legais sejam ligadas à promoção do cumprimento das obrigações internacionais referentes aos casos em tramitação nos SIDH.
A rede poderá convidar órgãos e entidades federais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, organizações internacionais e especialistas para contribuir com a sua finalidade institucional. A atuação dos convidados será considerada serviço público relevante e não remunerado.
A Assessoria Especial de Assuntos Internacionais prestará o apoio técnico e administrativo e fornecerá os meios necessários à execução das atividades da RNID/SIDH.
Competências
Estão entre as competências da RNID/SIDH, propor medidas e planos de ação destinados ao cumprimento das obrigações internacionais decorrentes de sentenças, medidas cautelares e provisórias; monitorar o cumprimento das decisões e dos acordos referentes aos casos em trâmite nos SIDH; propor a realização de eventos, seminários e cursos, visando aprofundar a discussão de temáticas relacionadas às decisões proferidas pelos órgãos dos SIDH; estimular a realização de pesquisas e estudos sobre o cumprimento de obrigações internacionais decorrentes das decisões referentes a casos em trâmite nos órgãos dos SIDH, entre outras.
As reuniões em caráter ordinário da rede ocorrerão por convocação da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do MDHC, no mínimo uma vez ao ano, com a presença de todos os membros.
Caberá à Assessoria Especial de Assuntos Internacionais convocar reuniões extraordinárias com pontos focais específicos e convidados, com o objetivo de articular as ações necessárias para o cumprimento das finalidades da RNID/SIDH. Também poderá propor ao ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania a criação de mesas de diálogo e salas de situação, conforme o nível de complexidade das obrigações decorrentes da decisão internacional para a estruturação das ações de implementação.
O regimento interno da RNID/SIDH será elaborado no prazo de 90 dias.
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