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CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Eleição dos Conselhos Tutelares: MDHC explica como candidatos podem se preparar para atuação enquanto conselheiros
Fique por dentro das recomendações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania sobre a preparação de conselheiros tutelares para atuação na área
Quem está participando do processo de escolha para novos conselheiros tutelares já pode ter se perguntado como se preparar para exercer a função. Com a proximidade da eleição unificada, a ser realizada no dia 1º de outubro, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) reforça a importância da participação de todos no processo e explica como o interessado pode se habilitar ao cargo.
Os conselheiros tutelares agem com autonomia assegurada pela legislação para garantir os direitos de crianças e adolescentes, promovendo a segurança e o bem-estar dessas pessoas. Por isso, um dos aspectos mais importantes para o trabalho desses profissionais é o conhecimento da Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Recomendações
Em geral, para trabalhar na área é necessário ainda que a pessoa se candidate e seja eleita para ocupar o cargo, além de morar na cidade em que está acontecendo o processo seletivo. Segundo o ECA, o exercício da função de conselheiro tutelar também estabelece a presunção de idoneidade moral. A exigência de outros requisitos fica sob a responsabilidade de cada município.
O Estatuto não estabelece pré-requisitos relacionados à formação ou ao grau de escolaridade, ficando a cargo de cada município, além do Distrito Federal, definir se haverá cursos de formação, treinamento e capacitação. Normalmente, existem cursos que oferecem base teórica para o exercício da profissão, como o de graduação em Serviço Social e o de “Formação de conselheiros: Conselhos Tutelares” da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), curso livre com módulos relacionados ao funcionamento do Conselho Tutelar e à rotina dos profissionais que trabalham na área.
Para trabalhar no Conselho Tutelar é recomendado que os conselheiros e as conselheiras conheçam, além do ECA, determinados tópicos da Constituição Federal, como os Artigos 226 e 227 do capítulo VII (Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e da Pessoa Idosa), seção que faz parte do Título VIII (Da Ordem Social), e as políticas públicas voltadas à área. Também é indicado saber como funciona a administração pública dos próprios municípios. É preciso ainda se atualizar em relação às últimas publicações de órgãos federais, estaduais e municipais relacionadas à área.
Além das questões técnicas, esses profissionais precisam saber se comunicar bem, desenvolver a escuta ativa e ter inteligência emocional para conseguir trabalhar na área, lidando com situações difíceis e complexas.
As funções do conselheiro tutelar
O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.
Outras informações podem ser adquiridas por meio da leitura do “Guia de Orientação do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares 2023”. O material, lançado em abril de 2023 pelo MDHC, apresenta as etapas para a escolha de conselheiros e norteia, de maneira prática, agentes públicos em âmbito municipal.
Denúncias de violações de direitos
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. Ao tomar conhecimento desses casos, devem aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente.
O Disque 100 também é um serviço nacional para recebimento de denúncias contra violações de direitos de crianças e adolescentes. O canal funciona ininterruptamente, é gratuito e sigiloso. O Disque Direitos Humanos também atende pelo WhatsApp (61) 99611-0100.
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Edição: R.D.
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