Notícias
MUNDO CORPORATIVO
Representante do MDHC defende a criação de marco nacional sobre Direitos Humanos e Empresas durante encontro com empresas
"Precisamos repensar a forma como temos evidenciado os direitos humanos em todos os contextos, em todas as áreas e setores, principalmente nos setores econômicos", defendeu Renata Machado durante encontro
O Projeto de Lei (PL) 572/22 esteve entre os destaques da fala da coordenadora-geral de Direitos Humanos e Empresas substituta do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Renata Machado, nesta quinta-feira (7). Na ocasião, a gestora participou da "Manhã com Direitos Humanos”, promovida pelo Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social. Entre os objetivos, o PL tem a proposta de criar marco nacional sobre Direitos Humanos e Empresas e estabelecer diretrizes para a promoção de políticas públicas no tema.
Durante o encontro, Renata Machado ressaltou a importância das empresas para o avanço das políticas públicas como um todo. “Precisamos repensar a forma como temos evidenciado os direitos humanos em todos os contextos, em todas as áreas e setores, principalmente nos setores econômicos. Nós acreditamos que não há desenvolvimento sem a prevalência dos direitos humanos nos contextos sociais, culturais, econômicos, ambientais. Tudo está conectado”, afirmou.
“Falamos muito sobre a transversalidade dos direitos humanos, então, precisamos ter esse cuidado no âmbito corporativo de tratar violações de direitos humanos como violações de direitos humanos. Implementar de fato a consulta livre, prévia e informada; rever as políticas de governança; e a metodologia de estruturação da matriz de riscos. Precisamos ter essa sensibilidade e afirmar o nosso lugar de defesa da prevalência dos direitos humanos, que representa a defesa de nossa própria dignidade”, completou Renata Machado.
Ainda no evento, a coordenadora-geral substituta detalhou situações referentes à promoção dos direitos humanos na proposta normativa, como a reparação integral, a sobreposição da norma e interpretação mais favoráveis às pessoas atingidas e o sistema de apoio às vítimas. A gestora acrescentou que, conforme o art. 2º do PL, são destinatários da referida lei os agentes e as instituições do Estado, inclusive do sistema de justiça, bem como as empresas e instituições financeiras com atuação no território nacional e/ou com atividade transnacional.
Ainda de acordo com o Projeto de Lei, incluem-se entre as empresas destinatárias as empresas, suas subsidiárias, filiais, subcontratados, fornecedores e todas as outras entidades em suas cadeias de valor globais.
Pontos estratégicos
Entre os principais pontos, o PL 572/2022 defende a prevalência dos Direitos Humanos em uma perspectiva transversal; o protagonismo dos atingidos e atingidas; o combate à impunidade; o acesso à Justiça; mecanismos de extraterritorialidade; monitoramento de toda cadeia de valor; instrumentos de prestação de contas; reparação integral; fundo para assistência financeira às vítimas durante o processo legal; responsabilização das empresas que violaram direitos humanos, com previsão de penalidades, e inversão do ônus da prova.
Leia também:
Texto: R.O.
Edição: R.D.
Para dúvidas e mais informações:
cgdhemp@mdh.gov.br
Atendimento exclusivo à imprensa:
imprensa@mdh.gov.br
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
(61) 2027-3538
(61) 9558-9277 - WhatsApp exclusivo para relacionamento com a imprensa