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RETROSPECTIVA MDHC
Reparação: MDHC executou, em 2023, R$ 37 milhões em indenizações de casos da Corte IDH
Após mais de uma década e meia da condenação, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu o cumprimento da sentença internacional sofrida pelo Brasil no caso Damião Ximenes Lopes, em 25 de setembro. Na imagem, ato público no Itamaraty com a presença do ministro Silvio Almeida e a Corte IDH (Foto: Duda Rodrigues - Ascom/MDHC)
Uma força-tarefa liderada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), em 2023, resultou no pagamento de R$ 37 milhões oriundos de ação orçamentária própria para pagamento das indenizações internacionais, que nos anos anteriores haviam sido inscritos em restos a pagar. A retomada de maior eficiência na execução orçamentária foi uma das diretrizes adotadas pelo MDHC ao longo do ano.
No ano em que o Brasil retomou assento no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), o pagamento das indenizações simboliza novo marco na retomada do país diante de instâncias internacionais e dos próprios casos nacionais. O número das reparações financeiras pagas representa 12,4% do orçamento do MDHC, que neste ano foi de R$ 297,9 milhões.
Entre os casos, constam a quitação de indenizações do caso Vladimir Herzog, cujos pagamentos estavam pendentes desde 2017, data da publicação da sentença interamericana. Mais um caso ganhou relevância nesse sentido: o das trabalhadoras(es) atingidas(os) por explosão de fábrica de fogos na Bahia, ocorrida em 11 de dezembro de 1998. O fato ocorreu no município de Santo Antônio de Jesus, na região do recôncavo baiano. Mais de 60 pessoas morreram e seis ficaram feridas. Conforme a sentença da Corte IDH, a maioria das trabalhadoras eram mulheres afrodescendentes em situação de vulnerabilidade.
Em 2020, o Estado brasileiro foi sentenciado; já em 2023, o MDHC, Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Defensoria Pública da União (DPU) assinaram acordo de cooperação para a regularização documental dos sucessores das vítimas falecidas, de forma a viabilizar a realização dos pagamentos pendentes. As diligências contaram com a articulação, diálogo e execução conjunta com as representantes das vítimas, em especial, do Movimento 11 de dezembro, que teve papel fundamental para fomentar a retomada dos pagamentos.
Caso Sales Pimenta
Outro destaque está no caso do advogado e defensor de direitos humanos Gabriel Sales Pimenta, assassinado em 1982 em crime motivado pela atuação do ativista na defesa dos direitos dos trabalhadores rurais no Pará. Neste ano, o Estado brasileiro realizou pagamento de indenizações a partir dos trabalhos do MDHC.
Na condenação, de outubro de 2022, o Estado brasileiro foi responsabilizado pela violação dos direitos à proteção e integridade da família de Gabriel Sales Pimenta.
Além do pagamento das indenizações, a Corte IDH determinou uma série de reparações estruturais para evitar que fatos semelhantes ao homicídio de Gabriel Sales Pimenta ocorram novamente. Entre as garantias de não repetição, a Corte IDH determinou que o programa de defensores de direitos humanos fosse reestruturado, observando-se os parâmetros interamericanos. Para cumprir a determinação, conjugado com uma sentença interna oriunda da justiça federal do Rio Grande do Sul, o MDHC criou o GT Sales Pimenta.
Além daquela instância colegiada governamental, um outro grupo de especialistas foi criado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, sob a coordenação da professora Flávia Piovesan (UMF/CNJ), para identificar as causas da impunidade no campo e elaborar um relatório com sugestões para aprimoramento das respostas institucionais. O referido grupo é coordenado por Flávia Piovesan (coordenadora científica da UMF/CNJ), e conta com a participação de Déborah Duprat, Fernando Michelotti (ambos indicados pelos peticionários); Luciana Garcia e Tiago Botelho (indicados pelo MDHC).
Atualmente, o MDHC mantém diálogo com o Estado do Pará, com o fim de implementar conjuntamente outros pontos pendentes da sentença.
Em agosto de 2023, o ministro Silvio Almeida ressaltou que a construção de políticas públicas intersetoriais para a proteção e promoção dos direitos humanos é urgente e necessária. "Nosso ministério vem desenvolvendo abordagens para o cumprimento das decisões internacionais sempre em profunda união com a AGU e demais ministérios. Isso inclui o pagamento de indenizações, mas não só isso. Nós defendemos também, e isso é uma tradição do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, as políticas de memória, verdade, justiça e não repetição, que são parte fundamental de um processo em que o Brasil precisa fazer as pazes consigo mesmo", disse.
Caso Ximenes Lopes
Além do pagamento das indenizações, o MDHC também tem promovido a implementação de outras formas de reparação, como a criação de cursos de formação em direitos humanos, com a abordagem proposta pelo Sistema Interamericano. Vale lembrar que, em outubro deste ano, um ato público com presença da Corte Interamericana de Direitos Humanos marcou o cumprimento integral da 1ª sentença de violação de direitos pelo Brasil: o caso Damião Ximenes Lopes. Em outubro de 1999, o paciente psiquiátrico Damião Ximenes Lopes foi internado na "Casa de Repouso Guararapes", em Sobral (CE), um centro de atendimento psiquiátrico privado contratado pelo Estado para prestar serviços de saúde mental pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Com a criação, pelo MDHC, de curso sobre direitos humanos e saúde mental, o tribunal concluiu que o Brasil deu cumprimento ao último ponto resolutivo em aberto da sentença, relativo à capacitação do pessoal vinculado à atenção de pessoas com deficiência intelectual sobre os direitos e princípios que devem reger seu tratamento.
Expectativa
Para 2024, há uma série de diligências sobre pendências ainda em aberto para que pagamentos ainda não concluídos, em outros casos, sejam substancialmente regularizados.
A expectativa é de que haja avanços na implementação das sentenças da Corte IDH a partir de uma gestão eficiente e articulação continuada com os demais ministérios envolvidos e com os Estados.
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Texto: R.D.
Edição: P.V.C.
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