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Nota - sobre o caso da liderança quilombola Maria Bernadete Pacífico
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) vem a público esclarecer o funcionamento e as competências dos programas de proteção a defensores de direitos humanos e de pessoas ameaçadas, assim como se manifestar a respeito das ações que tem adotado, dentro de suas competências, após o assassinato da liderança quilombola Maria Bernadete Pacífico.
O MDHC enfatiza que a segurança territorial é essencial para garantir a segurança pessoal das comunidades tradicionais. E ressalta que a titulação de terras para os territórios quilombolas é fundamental para a solução definitiva para acontecimentos violentos como esse.
Como funciona o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas?
O Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas do Ministério dos Direitos Humanos (PPDDH) atua no atendimento e acompanhamento dos casos de defensores dos direitos humanos em situação de ameaça e de risco em todo território nacional. O programa é executado prioritariamente por meio da cooperação firmada voluntariamente entre a União, Estados e Distrito Federal. O Decreto 9937/2019, que regulamenta o Programa - acesse o decreto neste link -, descreve como objetivo do PPDDH articular medidas que visem à proteção do defensor de direitos humanos (art. 2º).
No âmbito federal, fica a cargo da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (SNDH/MDHC) fazer a articulação entre os diversos órgãos e entidades encarregados da realização do programa de proteção. O PPDDH é implementado através de convênios realizados com governos estaduais que, por sua vez, celebram parcerias com organizações da sociedade civil.
A Bahia possui Programa Estadual que é executado por meio da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia (SJDH) que conta com uma entidade da sociedade civil como equipe técnica para garantir os atendimentos no estado. Cabe esclarecer que, quando há programa estadual, quem delibera sobre os casos é o Conselho Deliberativo Estadual (CONDEL). No caso da Bahia, o CONDEL está em funcionamento e, portanto, as inclusões e exclusões são objeto de decisão colegiada, sem comunicação ou controle por parte do governo federal. Tampouco cabe ao MDHC interferir nas decisões colegiadas em relação às medidas de proteção adotadas.
Atualmente, a equipe da Bahia acompanha um total de 119 casos de defensores de direitos humanos como quilombolas, indígenas, trabalhadores rurais, que se encontram em situação de risco. Na realização de tais prerrogativas, o PPDDH da Bahia realizou o acompanhamento ao caso de Maria Bernadete Pacífico desde 17 de outubro de 2017, quando do homicídio de seu filho, o quilombola e ativista Flávio Gabriel Pacifico dos Santos, conhecido por “Binho do Quilombo”, em frente a uma escola municipal da Comunidade Quilombola Pitanga dos Palmares, no município de Simões Filho no dia 19 de setembro de 2017. O Programa promoveu a instalação de câmeras de segurança e articulou junto às forças de segurança medidas como rondas permanentes que vinham sendo realizadas pela Polícia Militar em sua residência no quilombo.
Sobre os próximos passos, necessidade de regularização territorial da comunidade e reformulação do programa de proteção
Na próxima semana, a Coordenação-Geral do PPDDH do MDHC retornará ao estado da Bahia para cumprir agenda voltada ao fortalecimento do programa de proteção no estado. Os compromissos, que já estavam previstos antes do assassinato de Dona Bernadete, envolverão visitas a territórios ameaçados, reuniões com a sociedade civil, com a SJDH/BA e outros órgãos institucionais.
Na ocasião, os representantes do Ministério retornarão também à comunidade quilombola Pitanga dos Palmares para realizarem diálogo com o Conselho Deliberativo do PPDDH e com órgãos responsáveis pela apuração do crime e pela regularização territorial do Quilombo Pitanga dos Palmares. O objetivo, além de fortalecer a presença do Estado nos territórios, é colher subsídios para o fortalecimento do PPDDH, que está sob reformulação pelo grupo de trabalho Sales Pimenta - criado por pelo Decreto 11.562/2023 (acesse a íntegra do decreto neste link).
Aumento de repasses pela atual gestão do MDHC
O controle dos programas estaduais por parte da SNDH/MDHC se refere à execução do plano de trabalho, o número de casos e os repasses financeiros à equipe técnica estadual, sem incidência quanto à autonomia do Conselho Deliberativo Estadual. No início deste ano, o PPDDH possuía dotação de R$ 9.186.631,00, e foi suplementado em R$ 13.935.414,87, somando um montante de pouco mais de R$ 23 milhões. É possível verificar que no plano de trabalho consta a capacitação da equipe, as reuniões periódicas do CONDEL, a manutenção do banco de dados e o envio de relatórios periódicos. No caso da Bahia, o Decreto 12003/2010 regulamenta o Programa Estadual e o funcionamento do conselho deliberativo.
Desde que foi comunicado do brutal assassinato, o Ministro Silvio Almeida determinou o imediato envio de equipes do Ministério ao estado da Bahia. Nessa sexta-feira (18), representantes do MDHC estiveram em Salvador, onde conversaram com autoridades na busca das tratativas necessárias à assistência dos familiares da defensora, bem como efetivar medidas protetivas em prol de testemunhas, lideranças e à comunidade como um todo.
A equipe do ministério seguiu para Simões Filho, onde prestou solidariedade às famílias quilombolas, esteve presente na cerimônia de despedida de Mãe Bernadete e acompanhou o início das investigações. Importante destacar que os representantes do Ministério realizaram reunião com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia, que é responsável pela implementação do PPDDH no Estado, a fim de articular a adoção de medidas urgentes para garantia da segurança para a comunidade, testemunhas e familiares.
Além disso, o MDHC está construindo um fluxo de atendimento aos familiares de Dona Bernadete que envolve a apresentação dos programas de proteção existentes para verificar a voluntariedade e interesse dos mesmos para ingresso.
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA