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DISQUE 100
Protocolo define atuação do MDHC em situações de riscos e desastres naturais
Com o objetivo de evitar e enfrentar violações a famílias atingidas por desastres naturais como enchentes e desabamentos, o ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) instituiu o protocolo de atuação em situações de riscos e desastres. Assinado pelo ministro Silvio Almeida e publicado nessa terça-feira (11) no Diário Oficial da União, o protocolo designa a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) como representante do órgão no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Além disso, o MDHC deverá acompanhar as ações coordenadas pelo Sistema, tendo como princípio orientador o Protocolo Nacional Conjunto para Proteção Integral a Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em Situação de Riscos e Desastres.
De acordo com o protocolo, a ONDH e a Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos devem articular a formação de integrantes do MDHC em promoção e defesa dos direitos humanos em situações de riscos e desastres. O órgão também vai coordenar as missões in loco, garantindo o diálogo com órgãos envolvidos e com a população presente no território.
Sistema de alerta
A Portaria normatiza que o canal de atendimento da ONDH, Disque 100, receberá comunicações de pessoas atingidas por riscos ou desastres naturais como chuvas, deslocamentos de terras, enchentes, baixas temperaturas ou secas, entre outros, e encaminhará a demanda de forma urgente ao Centro de Operações da Defesa Civil da região afetada.
Quanto à atuação das eventuais comitivas a serem formadas nesses casos, os trabalhos serão feitos em apoio às equipes locais com o objetivo de orientar e adotar providências para o tratamento adequado das pessoas abrigadas em ambientes coletivos, visando à proteção integral e ao atendimento prioritário de crianças e adolescentes, de pessoas com deficiência e de pessoas idosas.
A Comitiva do MDHC também realizará a escuta das pessoas atingidas, desabrigadas ou desalojadas e passará a receber, examinar e encaminhar denúncias, demandas e reclamações sobre violações ou risco de violações de direitos, a exemplo do que foi feito em São Sebastião, no litoral de São Paulo, em fevereiro deste ano, quando a região foi atingida por fortes chuvas.
Leia a íntegra da PORTARIA Nº 218, DE 10 DE ABRIL DE 2023
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Texto: T.P.
Edição: R.D.
Revisão: A.O.
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