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AÇÕES CONJUNTAS
MDHC e Cruz Vermelha Brasileira propõem parceria para atuação em desastres naturais
A secretária-executiva do MDHC, Rita Oliveira, recebeu o presidente da CVB, Júlio Cals, em Brasília (DF). (Foto: Clarice Castro – Ascom/MDHC)
Garantir os direitos humanos de populações vítimas de desastres naturais – como enchentes e desabamentos – é o objetivo da parceria a ser oficializada entre o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e a Cruz Vermelha Brasileira (CVB). A atuação conjunta foi debatida pela secretária-executiva do MDHC, Rita Oliveira, e o presidente da CVB, Júlio Cals, nesta segunda-feira (17), em Brasília (DF).
No encontro, a secretária-executiva ressaltou que o MDHC possui protocolo de atuação em desastres naturais definido a partir da experiência em São Sebastião e região do litoral norte do estado de São Paulo, sob a coordenação da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH/MDHC). “Nesse sentido, a CVB pode dar um suporte bem valioso para nós, inclusive para treinar equipes por meio da parceria”, afirmou.
O presidente da CVB também enfatizou a importância do trabalho conjunto. “Nosso intuito é salvar vidas. Por isso, estamos à disposição para somar esforços junto ao MDHC”, disse Júlio Cals.
Mais ações
A disponibilização de cursos gratuitos de primeiros socorros voltados à segurança nas escolas e oferecidos pela CVB também marcaram presença na agenda. Trata-se de capacitação e orientação de protocolos de resposta voltada à segurança nas escolas em situações de risco. Além disso, tratativas foram pontuadas acerca da capacitação de atendentes do Disque 100 para atuarem em momentos de crise, por meio da atuação conjunta entre os órgãos.
A importância da regulamentação da Lei nº 13.722/2018 – Lei Lucas completou os temas discutidos. A Lei torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
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Texto: R.O.
Edição: R.D.
Revisão: A.O.
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