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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente retoma composição paritária entre governo e sociedade civil e terá maior número de conselheiros da história
Processo de escolha dos representantes da sociedade civil volta a ser organizado pelo próprio Conanda e pelas entidades em assembleia (Foto: Clarice Castro - Ascom/MDHC)
Responsável pela formulação, implementação e acompanhamento da Política Nacional de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes (Conanda) tem nova composição, de acordo com o Decreto nº 11.473, publicado no Diário Oficial da União nessa quinta-feira (6). Atualmente, governo e sociedade compartilham por igual as competências, no total de 30 integrantes titulares do órgão colegiado que compõe a estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), além de 30 suplentes.
O secretário nacional dos Direitos da Criança do Adolescente do MDHC e presidente do Conanda, Ariel de Castro Alves, lembra que as mudanças na composição integram as ações dos 100 dias de governo. Ele enfatiza a importância da revogação do Decreto 10.003/2019, conforme antecipado pelo ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, durante posse dos novos conselheiros em fevereiro. "O decreto anterior representou uma terrível intervenção autoritária do então governo no Conanda, gerando um enorme retrocesso nunca antes ocorrido, pois tirava a paridade e estabelecia 11 representantes do governo e 9 da sociedade civil", explica o secretário.
"Agora o processo de escolha dos representantes da sociedade civil volta a ser organizado e coordenado pelo próprio Conanda e pelas entidades que em Assembleia própria, organizada por elas, escolherão seus representantes, como sempre foi desde quando o Conanda foi criado, e só mudou durante o governo Bolsonaro. Essa era uma antiga reivindicação das entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. A paridade é fundamental nesses conselhos de participação popular e prevista em leis", detalha.
Ampliação
Ariel de Castro Alves explica que a nova configuração do Conanda ocorreu também devido à criação de novos ministérios, como o dos Povos Indígenas e o da Igualdade Racial. "A presença deles é fundamental e emblemática diante do que temos acompanhado quanto ao processo de extermínio colocado em curso pelo governo anterior com relação aos indígenas Yanomâmi e outros povos indígenas, atingindo principalmente as crianças. E a presença do Ministério da Igualdade Racial também é fundamental, já que as violações, violências e assassinatos vitimam às crianças e adolescentes negros", enfatiza.
O gestor acrescenta que a Secretaria Nacional de Juventude da Presidência da República também passa a fazer parte do Conanda. "A SNJ tem total relação com o trabalho do Conanda e temos muitos desafios quanto aos direitos dos adolescentes no Brasil, principalmente quanto aos altos índices de evasão escolar, exploração sexual e do trabalho infantil, de letalidade e a necessidade de políticas públicas de inclusão social e profissional na aprendizagem e no primeiro emprego, além do acesso ao ensino técnico, profissionalizante e superior", completa Ariel.
Mudanças
O decreto anterior estabelecia que o presidente do Conanda era sempre designado pelo presidente da República dentre os membros do órgão colegiado. Agora, o conselho volta a ter a atribuição de escolher seu presidente de forma democrática, sendo que existe a alternância anual entre presidentes e vices, do governo e da sociedade civil. Em fevereiro deste ano, o secretário Ariel foi escolhido como presidente, já que este é o ano do governo presidir, e a vice-presidenta, Marina de Pol Poniwas, representa a sociedade civil. No ano que vem, a ocupação da Presidência se inverte.
Ainda no decreto anterior, as assembleias do Conanda eram trimestrais e por videoconferência. Já o novo decreto estabelece assembleias mensais e presenciais. Nos dias 19 e 20 de abril, data da próxima assembleia, serão tratadas regras de transição quanto ao preenchimento das vagas da representação da sociedade civil. "Com o novo decreto, o governo federal e o MDHC demonstram que de fato respeitam e confiam na participação popular e na democracia participativa", acrescenta o secretário.
Histórico
Em fevereiro deste ano, o Conanda formulou, durante a 311ª assembleia ordinária do colegiado, o plano estratégico com as principais ações a serem realizadas durante o ano de 2023. O órgão também esteve reunido em Brasília (DF) para eleição e posse de conselheiros com exercício no biênio 2023-2024. Os novos integrantes têm o compromisso de elaborar normas gerais para a formulação e implementação da Política Nacional de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Conanda
Criado em 1991 pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo, previsto no artigo 88 da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A participação no Conanda, nas comissões permanentes e nos grupos temáticos é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Posicionamento
Na última quinta-feira (6), o Conanda se posicionou quanto aos ataques ocorridos em Blumenau (SC). O conselho se solidarizou e emitiu nota de pesar e solidariedade às famílias das crianças assassinadas na tragédia, à comunidade da Creche Cantinho Bom Pastor, além de manifestar apoio a organizações e associações de jornalistas, com recomendações para a cobertura do ataque à escola.
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Texto: R.O.
Edição: P.V.
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