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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Comitê Intersetorial voltado à Política Nacional para a População em Situação de Rua ganhará representantes de movimentos sociais
Mudanças revogam decreto de 2009 que havia reduzido espaço da sociedade civil (Foto: Banco de Imagens/Internet)
O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua) agora conta com composição mais ampla da sociedade civil, abrindo espaço para representantes dos movimentos da população em situação de rua. As alterações constam no Decreto nº 11.472, publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (6). O documento define o novo formato, com 11 representantes de cada setor, no total de 22 integrantes do órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
O CIAMP-Rua foi instalado em 2009, com a função de avaliar e monitorar as políticas públicas voltadas à população em situação de rua. Porém, o Decreto nº 9.894/2019 reduziu o número de representantes da sociedade civil no comitê, o que afastou o debate de vários atores sociais e representou uma fragilização da política. Além disso, essas alterações foram realizadas sem prévio e amplo debate com a sociedade.
A secretária nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do MDHC, Isadora Brandão, explica as principais mudanças. "Há a previsão da vice-coordenação do CIAMP-Rua, a ser exercida pela sociedade civil. O decreto também prevê, dentre as atribuições do comitê, a realização de encontros nacionais periódicos para avaliar e formular ações para a consolidação da política nacional para a população em situação de rua", elenca.
"Durante a gestão anterior o comitê sofreu duros golpes, com a redução do tamanho e a participação da sociedade civil. Essas mudanças são um importante avanço na garantia da participação e controle social no acompanhamento das políticas públicas para a população em situação de rua e garantem o necessário protagonismo desse grupo nesse processo", complementa Isadora Brandão.
Outra importante novidade é que a composição do CIAMP-Rua observará a paridade de gênero e étnico-racial, de modo que será obrigatória, para cada órgão, entidade ou movimento social participante, a indicação de, no mínimo, uma mulher, entre titular e suplente; e de uma pessoa autodeclarada preta, parda ou indígena, entre titular e suplente.
CIAMP-Rua
Compete ao CIAMP-Rua propor formas de estimular a criação, o fortalecimento e a integração entre os comitês estaduais, distrital e municipais de acompanhamento e monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua; organizar, periodicamente, encontros nacionais para avaliar e formular ações para a consolidação da Política Nacional para a População em Situação de Rua; e elaborar e aprovar o seu regimento interno.
As entidades que atuem na promoção de direitos humanos da população em situação de rua e os representantes de movimentos sociais serão selecionados por meio de processo seletivo público, cujo procedimento será elaborado pelo MDHC e divulgado por meio de edital público até sessenta dias antes da data prevista para a posse dos membros do CIAMP-RUA.
Leia a íntegra do DECRETO Nº 11.472, DE 6 DE ABRIL DE 2023
Texto: R.O.
Edição: P.V.
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