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Resolução do Conanda estabelece central de gestão de vagas nas unidades socioeducativas do Brasil
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), publicou na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 230, que estabelece a implantação e o funcionamento da Central de Gestão de Vagas no âmbito dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo estaduais e do Distrito Federal.
De acordo com a titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA/MMFDH), Fernanda Monteiro, o estabelecimento das centrais é um passo importante para a efetividade da gestão de vagas pelo poder executivo. “A resolução vai contribuir com a qualificação do ingresso do adolescente no meio fechado e, por consequência, evitar a superlotação nas unidades socioeducativas e todos os efeitos negativos que a lotação inadequada acarreta, como rebeliões, tumultos, insalubridade e baixa qualidade nas ações de educação, saúde e trabalho”, explicou a gestora.
De acordo com a publicação, a gestão da Central de Vagas será de competência do Poder Executivo Estadual e Distrital, subsidiado pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atuarão de forma cooperativa na implementação e no funcionamento da ação.
A Central vai receber e processar as solicitações de vagas formuladas pelo Poder Judiciário, cabendo-lhe indicar prioritariamente a disponibilidade de alocação de adolescentes na unidade de atendimento mais próxima da residência, de acordo com os critérios locais de regionalização do atendimento.
A resolução orienta que, na hipótese de inexistência de vaga na unidade da federação, o adolescente deverá ser incluído em lista de espera até a liberação da vaga adequada ao cumprimento da medida. E caso surja vaga em unidade socioeducativa mais próxima da residência do adolescente do que aquela na qual ele se encontra cumprindo medida, a Central de Vagas providenciará a transferência, desde que seja respeitado o melhor interesse do socioeducando ou da socioeducanda observada a ordem de indicação, de modo que o primeiro indicado tenha precedência na transferência.
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