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Conanda recomenda a vacinação de crianças e adolescentes contra Covid-19, mas sem exigir obrigatoriedade
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (9), elaborou uma nota em que recomenda a vacinação de crianças e adolescentes que já tenham imunizante contra a Covid-19 devidamente aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Nacional (ANVISA) e pelo Ministério da Saúde (MS). O documento não menciona a obrigatoriedade da vacinação deste público.
O texto ainda recomenda que o MS amplie a divulgação de dados de vacinação específica de crianças e adolescentes e sobre o planejamento de distribuição e aplicação dos imunizantes. Aos estados, municípios e ao Governo Federal, o colegiado solicita atenção à imunização de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar e usuárias dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) em parceria com a área da saúde.
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O Conanda é um órgão de composição paritária, integrado por 28 conselheiros titulares e 28 suplentes, sendo 14 representantes do Poder Executivo e 14 representantes de entidades não-governamentais que possuem atuação em âmbito nacional e atuação na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Além de contribuir para a definição das políticas para a infância e a adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.
Para mais informações, acesse a página do Conanda.
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