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OPERAÇÃO REPATRIAÇÃO
Brasileiros e estrangeiros vindos da Ucrânia desembarcam no país após ação conjunta do Governo Federal
A secretária nacional de Proteção Global do MMFDH, Mariana Neris, participou da recepção dos passageiros (Foto:Isaac Amorim/MJSP)
Uma solenidade para recepcionar um grupo de 71 pessoas resgatado da zona de conflito na Ucrânia foi realizada na manhã desta quinta-feira (10). Entre elas, 43 brasileiros, 19 ucranianos, cinco argentinos e um colombiano e seus animais de estimação — oito cachorros e dois gatos — desembarcaram na Base Aérea de Brasília (DF), onde foram saudados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e outras autoridades.
O resgate, feito por aviões da Força Aérea Brasileira (FAB), faz parte da “Operação Repatriação” – uma ação interministerial organizada para trazer os repatriados brasileiros que deixaram o país ucraniano após a invasão da Rússia. A missão teve início na segunda-feira (7), com a ida, para Varsóvia, na Polônia, de uma aeronave da FAB levando mais de 11 toneladas de donativos para a população ucraniana.
Integram a iniciativa a Casa Civil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Saúde e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Presente no evento, a secretária nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Mariana Neris, destacou a importância do apoio nacional neste momento.
“Nesse momento de consternação em um contexto global tão complexo, o apoio de familiares e o afago da pátria brasileira trazem refrigério a quem estava vivendo incertezas e grande vulnerabilidade. Uma cerimônia de acolhida humanitária com a presença do próprio presidente Bolsonaro e um grande número de autoridades representam o compromisso do Brasil com o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, a base para um novo recomeço de projetos de vida”, afirmou.
Os nacionais ucranianos são isentos de visto para entrada no Brasil, de acordo com tratados e acordos internacionais de que o País é signatário. Uma vez em território nacional, dentro do prazo fixado pelo controle migratório no momento da entrada, de até 90 dias, os imigrantes devem procurar uma unidade da Polícia Federal para requerer autorização de residência (prazo de dois anos, prorrogável); residência por Reunião Familiar (prazo é variável, de acordo com a situação do familiar) ou refúgio.
Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública
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