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PROTEÇÃO INFANTIL
Publicada lei que aumenta punição para atos de violência contra crianças
O Diário Oficial da União traz, na edição desta quarta-feira (25), a publicação da Lei nº 14.344/22, batizada de Lei Henry Borel, que amplia medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar. Sancionada sem vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a norma também considera crime hediondo o assassinato de menor de 14 anos.
Para o secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maurício Cunha, a nova lei vem como mais um instrumento poderoso para a proteção infantil no Brasil. “Acreditamos que essa norma vai levar mais segurança às nossas crianças e adolescentes. É mais uma iniciativa para chegarmos antes da dor, da violência e do homicídio”, afirmou.
A publicação altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de doze a 30 anos, aumentada de um terço à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que aumenta sua vulnerabilidade.
O aumento será de até dois terços se o assassinato for cometido por pai ou mãe, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou qualquer pessoa que exerça autoridade sobre a vítima.
Para os casos de violência doméstica, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência, quando constatado o risco iminente à vida ou à integridade da vítima. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor. Independente da pena prevista, não poderão ser aplicadas normas da lei dos juizados especiais, como conversão da pena em cesta básica ou em multa.
Caso
A proposta ganhou o nome de Lei Henry Borel em homenagem ao menino de quatro anos que foi espancado e morto em março de 2021. Os acusados do crime são a mãe de Henry, Monique Medeiros; e o padrasto do menino, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior. A mãe obteve autorização para responder pelo crime em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica. Já o ex-vereador continua preso.
Denúncias
Segundo a lei, qualquer pessoa que tenha conhecimento de violência contra crianças e adolescentes ou presencie tem o dever de denunciar a violência, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ou ao conselho tutelar ou à autoridade policial. Quem se omitir também poderá ser condenado. No caso, a pena de detenção de seis meses a três anos, aumentada da metade, se dessa omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar em morte. Por outro lado, a lei exige medidas e ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime.
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