Notícias
IGUALDADE RACIAL
Ministério lança edital para selecionar organizações que promovam o desenvolvimento de povos e comunidades tradicionais
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por meio da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR), abriu as inscrições para o Edital nº 03/2022. A publicação ocorreu nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, e receberá propostas até o dia 3 de julho para seleção de duas ou mais Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
O objetivo do edital é selecionar organizações da sociedade civil sem fins lucrativos para a execução de projetos que promovam o desenvolvimento local de povos e comunidades tradicionais a partir da inclusão produtiva, economia solidária, formação profissional, respeitando e protegendo as tradições culturais.
O secretário nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Paulo Roberto, salientou que a pasta tem por premissa promover a igualdade étnico-racial. “Nossa meta é incentivar o desenvolvimento de projetos e ações que fomentem a inclusão e integração das comunidades e dos povos tradicionais para reduzir a desigualdade de acesso a políticas públicas, garantir direitos e promover a igualdade racial em todo o território nacional”, afirmou o gestor.
Para participar, a organização deverá estar habilitada na Plataforma + Brasil, por onde a proposta será apresentada conforme detalha o edital. O resultado preliminar da seleção será divulgado no dia 11 de julho. Já o resultado final está previsto para o dia 25 de julho.
Entre outras exigências, as OSCs devem se encaixar em ao menos uma das características apresentadas abaixo:
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
Para dúvidas e mais informações:
gab.snpir@mdh.gov.br
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MMFDH
(61) 2027-3538