Notícias
RECURSOS
Fundos dos direitos da criança e do adolescente e do idoso arrecadam R$ 9,5 milhões em doações
(Foto: Banco de imagens/Internet)
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e do Idoso (FDI) arrecadaram R$ 9,5 milhões de doações feitas na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física entre 2013 e 2021. Do total, foram destinados R$ 1,6 milhão para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa e R$ 7,9 milhões para o das Crianças e Adolescentes. Os valores foram liberados esse ano, pois nos anteriores foram registradas inconstâncias em cadastros ou em contas bancárias.
Com o objetivo de promover o protagonismo e a autonomia dos idosos, as doações dos contribuintes serão destinadas a 57 Fundos do Idoso, o que corresponde a 1.217 destinações Já para contribuir com o avanço das políticas públicas para o público infantojuvenil, as doações serão investidas em 319 Fundos, equivalente a 7.693 destinações.
O secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maurício Cunha, destacou que os recursos vão impulsionar as iniciativas para a proteção de direitos, além de proporcionar qualidade de vida. “Ficamos extremamente contentes que esses recursos tenham chegado aos Fundos, sobretudo porque, por meio deles, mais políticas públicas para crianças e adolescentes podem ser realizadas, melhorando as condições de vida e progresso da sociedade”, celebra o gestor.
Cadastro
Os FDCA têm como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente. Foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais manter atualizados os dados cadastrais relativos aos Fundos. Quem recebe esses dados é o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) por meio do cadastramento de fundos.
Os Fundos que não têm cadastro, ou os que apresentam inconsistências em seus dados, devem preencher o formulário de cadastramento para regularizar essa situação. A Secretaria da Receita Federal de posse desses dados, repassados pelo MMFDH, procederá a análise e o repasse dos recursos aos Fundos.
Para os FDI é necessário preencher um formulário para efetuar a doação junto à Receita Federal. A arrecadação visa a auxiliar na promoção de políticas públicas voltadas para as pessoas idosas. Desde janeiro de 2011, vigora a Lei 12.213/2010, que instituiu o Fundo dos Direitos do Idoso, e autoriza a dedução do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas aos respectivos fundos municipais, estaduais e nacional.
Para dúvidas e mais informações:
gab.sndca@mdh.gov.br
gab.snpi@mdh.gov.br
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MMFDH
(61) 2027-3538