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PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Decreto estabelece critérios para concessão de IPI na aquisição de automóveis
O Governo Federal vai retomar a concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência ou com o transtorno do espectro autista. A medida foi publicada nesta quinta-feira (5) por meio de decreto presidencial que regulamenta a Lei nº 14.287/2021, permitindo a continuidade na avaliação de cerca de 11 mil pedidos já realizados à Receita Federal. O teto para a compra dos veículos será de R$ 200 mil (preço de venda ao consumidor), incluídos os tributos incidentes.
“O decreto reflete a convicção do Governo e do Congresso Nacional quanto à importância desta isenção e sobre a necessidade de aprimoramento dos instrumentos para sua concessão. O regulamento já indica o caminho para uma nova forma de avaliação da deficiência, muito mais justa na busca pela igualdade de oportunidades,” destacou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Claudio Panoeiro.
Entre as novidades trazidas pela lei e, agora, regulamentadas pelo Decreto 11.063/2022, estão a inclusão das pessoas com deficiência auditiva entre os beneficiários.
O decreto também indica o caminho para a mudança da avaliação da deficiência, de um modelo biomédico para o modelo biopsicossocial previsto na Lei Brasileira de Inclusão. Enquanto não se efetiva o novo modelo, as avaliações manterão os conceitos de deficiência – incluída a auditiva – e de transtorno do espectro autista da legislação em vigor.
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