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DIREITOS HUMANOS
Governo Federal investe R$ 32,7 milhões na proteção a 1,1 mil defensores de direitos humanos
Entre os anos de 2019 a 2022, o Governo Federal destina R$ 32,7 milhões para o Programa Federal de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH), de acordo com informações do Sistema de Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop). A ação está presente em 16 estados e conta também com a parceria de Programas de Proteção Estaduais em: Pernambuco, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Sul, Paraíba e Ceará. O balanço foi divulgado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), nesta terça-feira (14). Atualmente a política pública protege 548 defensores de direitos humanos em todo o País, onde destes, 42 são indígenas no âmbito do Programa Federal.
Titular da Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG/MMFDH), Mariana Neris, celebra que a maior execução financeira dos últimos sete anos foi em 2021, com um valor de R$ 12,5 milhões apenas no ano passado. “Desde o início deste governo a política de proteção incluiu também o atendimento expresso aos comunicadores e ambientalistas. Com isso, reafirmamos o nosso compromisso em proteger a vida e a integridade dos defensores e ativistas de direitos humanos”, afirma.
Como solicitar a inclusão no programa
Ativistas na defesa de direitos humanos que se encontram em situação de ameaça devido à militância podem acionar o PPDDH, conforme a Portaria nº 507/2022. O pedido de ingresso deverá ser feito pelo próprio requerente ou por qualquer organização da sociedade civil, indivíduo ou grupo de indivíduos, órgão público, movimentos sociais ou outros, desde que disponha da anuência do defensor.
O PPDDH contempla as seguintes áreas de militância: combate ao tráfico de pessoas; combate à violência policial; direitos da população negra e combate ao racismo; defesa do meio ambiente; defesa do respeito aos mortos; defesa dos direitos dos operadores do sistema de Justiça; direito à comunicação social; direito à memória e à verdade; direito à moradia; direito à terra; direitos da população em situação de rua; direitos das crianças e dos adolescentes; direitos das mulheres; direitos dos atingidos por barragens; direitos dos povos e comunidades tradicionais – caiçaras, catadores de mangaba, extrativistas, indígenas, quilombolas, ribeirinhos; e direitos LGBT+.
Se o solicitante estiver nos Estados (Pará, Maranhão, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e deseja entrar no Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas – PPDDH, basta acessar a página do programa e demandar ao e-mail institucional da equipe do Estado.
Se o solicitante estiver nos Estados (Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima, Amapá, Tocantins, Rio Grande do Norte, Piauí, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, São Paulo, Paraná ou Santa Catarina) e deseja entrar no Programa Federal de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas – PPDDH, basta acessar a página do programa e encaminhar sua demanda.
Proteção nos estados
Atualmente o PPDDH é executado por meio de convênios nos estados de Minas Gerais, Bahia, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Paraíba, Rio de Janeiro, Ceará, Maranhão e Rio Grande do Sul. No âmbito das parcerias, as secretarias estaduais convenentes celebram um termo de colaboração com organizações da sociedade civil para a execução do programa.
Nos estados em que não existe programa estadual, os casos são acompanhados por uma equipe técnica federal contratada por uma organização da sociedade civil diretamente vinculada à Coordenação-Geral do PPDDH e à Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Entre os critérios para a contratação, consta a atuação em todo o território nacional, de forma a possibilitar o atendimento das demandas referente aos defensores e defensoras de direitos humanos.
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