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Metodologia para implantação e desenvolvimento da Casa da Criança e do Adolescente está disponível para estados, DF e municípios
Os Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência adotarão o nome de Casa da Criança e do Adolescente. Essa é uma das novidades da Portaria nº 1.235, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29). O documento também institui a metodologia de implantação e desenvolvimento das Casas, no âmbito do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes (PLANEVCA), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Os estados, o Distrito Federal e os municípios já podem fazer a adesão à iniciativa.
Titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA/MMFDH), Maurício Cunha ressalta que os Centros de Atendimento Integrado são equipamentos públicos que reúnem, em um mesmo espaço físico, programas e serviços disponibilizados por equipes multidisciplinares especializadas. Por meio da iniciativa, crianças e adolescentes vítimas de violência são ouvidos por órgãos de atendimento, investigação e responsabilização com um único relato, sem a necessidade de repetir.
“Os centros integrados são fundamentalmente importantes para evitar a revitimização. Evitar, por exemplo, que a vítima tenha que ficar rememorando a violência que sofreu. Por meio da Lei, isso não vai mais acontecer e nós passamos a ter centros de referência no atendimento onde a criança ou o adolescente fala apenas uma vez sobre seu caso”, afirma o secretário. Ele também enfatiza que a política pública está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e foi regulamentada pela Lei da Escuta Protegida (Lei nº. 13.431/17).
Atribuições
Caberá aos estados, Distrito Federal e municípios o custeio de suas respectivas equipes técnicas, já existentes ou que serão constituídas, que irão compor os Centros de Atendimento Integrado. A adesão à metodologia de implantação e desenvolvimento dos Centros será feita por meio das respectivas Secretarias ligadas à promoção e à defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Quanto à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), esta será responsável por coordenar o compartilhamento da metodologia de implantação e desenvolvimento dos espaços. O órgão também disponibilizou o formulário de adesão por meio da Portaria.
A SNDCA/MMFDH oferece, ainda, sete produtos para auxiliar na estruturação dos locais. Entre eles, consta documento que define quais órgãos devem integrar o complexo, além dos fluxos internos e a padronização dos trabalhos com outros órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Também é disponibilizado um software para o acompanhamento dos casos atendidos pelas equipes multidisciplinares.
Além disso, estão previstas capacitações de pessoal por meio de cursos a distância ou presenciais. A norma contempla ainda projetos arquitetônicos e mobiliários com padrões de pequeno, médio e grande porte, determinados pelo tamanho do município. A SNDCA/MMFDH também oferece um manual de escuta especializada visando à proteção integral da criança, que será ouvida apenas uma vez, evitando a revitimização.
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