Notícias
PROTEÇÃO
Guia explica a classificação do audiovisual por idade
O Governo Federal lançou um guia com os novos formatos para o audiovisual no Brasil, com base na proteção integral da criança e do adolescente. O material será apresentado durante a Oficina de Classificação Indicativa e Violação de Direitos em Conteúdos Audiovisuais, realizada nesta quarta e quinta-feira (1º e 2), no auditório da Advocacia-Geral da União (AGU), em São Paulo. A iniciativa é uma parceria entre os ministérios da Justiça e Segurança Pública (MPSP) e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que farão a transmissão do evento em suas redes sociais.
O público-alvo são advogados, programadores, classificadores, avaliadores de conteúdo e demais profissionais que atuam em agências de publicidade, produtoras de filmes e emissoras de TV. A classificação indicativa, por idade, para filmes e programas serve como parâmetro para que os pais decidam se os filhos devem ou não assistir àquele conteúdo, que pode conter cenas de sexo e nudez, drogas e violência.
“A classificação possui caráter informativo para garantir às famílias o conhecimento antecipado para decidirem sobre os conteúdos adequados às crianças e adolescentes", explica o ministro da Justiça (MJSP), Anderson Torres.
“O objetivo deste evento é primordialmente proteger a integridade dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Classificar o conteúdo audiovisual significa garantir a autonomia para que os pais possam decidir com segurança ao que os seus filhos terão acesso", destacou o secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maurício Cunha.
Guia
A classificação indicativa é de responsabilidade do MJSP mas, recentemente, o processo também passou a ser realizado por produtoras, com a implantação da autoclassificação. Para isso, foi criado o Guia Prático de Classificação Indicativa.
O material está dividido em duas partes: a primeira detalha os parâmetros usados para atribuir uma faixa etária; a segunda, voltada a distribuidores, explica como exibir os símbolos (atualizados) nos mais diversos meios, na televisão, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos e espetáculos teatrais.
“Esperamos que as produtoras façam o uso do documento, a fim de evitar erros, e tornar a autoclassificação mais próxima do que é feita por nossa equipe no MJSP”, disse o coordenador de Política de Classificação Indicativa, Eduardo Nepomuceno, que ressaltou que o material deve ser atualizado ao longo dos anos. “A classificação também segue as tendências do mundo, que vai mudando”.
Sem proibição
A classificação indicativa não é censura e tem como intuito informar previamente aos pais ou responsáveis sobre o conteúdo das obras, garantindo assim o direito de escolha. Para isso, três eixos temáticos definem qual será a indicação de um certo conteúdo: “sexo e nudez”, “drogas” e “violência”. A partir da análise, feita com base no Guia, é fixado o nível etário, variando de “livre” a “não recomendado a menores de 18 anos”.
A classificação de 18 anos é a que apresenta inadequações mais relevantes. Dessa forma, não é recomendado que crianças e adolescente consumam produtos com essa classificação. Importante ressaltar que a política de Classificação Indicativa não proíbe a transmissão de programas, a apresentação de espetáculos ou a exibição de filmes.
Em caso de transmissão pela televisão, há algumas indicações de recomendações de horários. As classificações "Livre" e "10 anos" são recomendadas para serem exibidas em qualquer horário; de "12 anos" a partir das 20 horas; de "14 anos" após 21h; de "16 anos" a partir das 22h e "18 anos" depois de 23h.
As revisões de classificação são de responsabilidade do MJSP e ocorrem após denúncia, ou identificação de alguma inconsistência. Vale lembrar que qualquer pessoa pode verificar o cumprimento das normas indicativas e encaminhá-las aos órgãos responsáveis que incluem o próprio Ministério da Justiça, Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e Ministério Público.
Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Para dúvidas e mais informações:
gab.sndca@mdh.gov.br
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MMFDH
(61) 2027-3538