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FAMÍLIA
Campanha incentiva acolhimento temporário
O Ministério da Mulher, da Família e Dos Direitos Humanos (MMFDH) apresenta mais um vídeo que integra a Semana de Mobilização para Adoção. O conteúdo trata do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, em alusão ao Dia Mundial do Acolhimento Familiar, celebrado nesta terça-feira (31). Todo o material da campanha está disponível nas redes sociais @mdhbrasil.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA), oferecido pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), possibilita o cuidado temporário, em casas de famílias acolhedoras, para crianças e adolescentes em situação de abandono ou afastados do contexto familiar por ameaça ou violação de direitos.
A família acolhedora não substitui a família de origem: a criança continua com os laços jurídicos com tal família durante o acolhimento. Trata-se de um acolhimento provisório. “Toda a tempestade exige um porto seguro. Ser esse aconchego na hora certa é ser família acolhedora”, explica a secretária nacional da Família do MMFDH, Angela Gandra.
Segundo a gestora, as famílias acolhedoras recebem formação para desempenhar essa função e são acompanhadas de perto pela equipe técnica do serviço, composta por psicólogo e assistente social. A equipe acompanha também as famílias de origem das crianças e adolescentes, em conjunto com outros serviços da rede de políticas públicas, para que, sempre que for possível, elas superem as situações que levaram ao acolhimento e seus filhos possam voltar para casa em segurança.
“O retorno seguro para a família de origem é o que se busca para as crianças e adolescentes afastados do convívio familiar. Mas nem sempre isso é possível. Nesses casos, a criança ou adolescente será encaminhada para uma família adotiva, que esteja cadastrada junto à Vara da Infância e Juventude”, detalhou Gandra.
Quem pode acolher?
- Maioridade legal;
- Não estar em processo de habilitação ou habilitado no Sistema Nacional de Adoção nem ter a intenção de adotar;
- Concordância de todos os membros da família que residem no domicílio em fazer parte do SFA;
- Residir no município ou região;
- Não ter antecedentes criminais, comprometimento psiquiátrico e/ou dependência de substâncias psicoativas (regra para todos os membros da família que residem no domicílio);
- Disponibilidade para participar do processo de formação inicial;
- Tempo para comparecer às atividades programadas pelo SFA e para o acompanhamento sistemático da equipe técnica;
- Disponibilidade para atender às necessidades de cuidados da criança e/ou adolescente;
- Comprometimento com a função de proteção até o encaminhamento da criança e/ou adolescente para a família de origem e/ou extensa ou família por adoção.
Passos para ser uma família acolhedora
- 1º) Encontre um Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em sua região.
- 2º) Entre em contato com a equipe local para informar- se sobre as inscrições para a seleção e formação de novas famílias acolhedoras.
Consulte as unidades cadastradas no Brasil
Para mais informações:
gab.snf@mdh.gov.br
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MMFDH
(61) 2027-3538