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Programa nacional incentiva os municípios e o DF a ofertarem capacitação para jovens, idosos e pessoas com deficiência
Por meio da Lei nº 14.370/22 – que institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas –, o Governo Federal quer incentivar os municípios e o Distrito Federal a ofertarem capacitação profissional, auxílio financeiro e transporte gratuito para jovens de 18 a 29 anos, pessoas com mais de 50 anos e pessoas com deficiência. A iniciativa irá considerar as principais atividades econômicas e produtivas das localidades, com o objetivo de aumentar a empregabilidade e o empreendedorismo.
“No que se refere aos jovens de baixa renda, a proposta é garantir ações eficazes no atendimento às suas necessidades, além de considerar as vulnerabilidades para a formulação de políticas sociais. As adversidades deste grupo impõem desafios que as políticas públicas podem e devem enfrentar, buscando soluções para os graves problemas decorrentes da exclusão social, do desemprego e da violência”, afirma o secretário nacional da Juventude (SNJ), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Luiz Felipe Franscisção.
No âmbito do Governo Federal, o Ministério do Trabalho e Previdência (MPT) será o órgão responsável por coordenar, executar e monitorar a aplicação da Lei. Quanto à qualificação para o trabalho dos beneficiários do programa nacional, esta será realizada pelos serviços nacionais de aprendizagem dos Industriários (Senai), Comercial (Senac), Rural (Senar), do Transporte (Senat), do Cooperativismo (Sescoop) e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Sobre os cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, as atividades poderão ser ofertadas nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância. Terão prioridade os trabalhadores que forem beneficiários de programas de transferência de renda ou pertencerem à família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), por meio de processo seletivo simplificado.
Durante o período estabelecido no edital, o município ou o DF assegurará aos beneficiários do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário: I - o desempenho de atividades de interesse público no âmbito de órgãos e entidades municipais e distritais com carga horária máxima de 22 horas semanais, limitada a oito horas diárias; e II - a oferta de cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de 12 horas para cada 30 dias de permanência no programa.
Prêmio
O Prêmio Portas Abertas tem a finalidade de reconhecer e condecorar os entes federativos que se destacarem na implementação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário. O regulamento será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, do qual constarão, no mínimo, os critérios de avaliação, as categorias e as ações premiadas.
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